DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO
IPM - ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 996, de 08.06.2010
(DOE de 08.06.2010)

Altera a Instrução Normativa nº 599/03, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - O art. 3º-B da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º-B - Os dados econômicos necessários à apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM - (Quadro ‘Informações Complementares do IPM’), bem como os dados solicitados nos quadros ‘Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços’ e ‘Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços’ devem ser informados na DPI:
(...)

Parágrafo único - Quando não existirem informações relativas aos quadros ‘Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços’ e ‘Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços’ a serem prestadas, deve-se, obrigatoriamente, preencher esses campos com o valor ‘zero’.” (NR)

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2010.

Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda