REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
CRÉDITO OUTORGADO - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 989, de 09.04.2010
(DOE de 09.04.2010)
Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Fica acrescido ao caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, o inciso II-A, com a seguinte redação:
“II-A - interestadual com cana-de-açúcar, classificada na posição 1212 da NBM/SH;”
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2010.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 09 dias do mês de abril de 2010.
Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda