ICMS
PAGAMENTO - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 988, de 05.04.2010
(DOE de 08.04.2010)

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2009, efetuados até o dia 23 de dezembro de 2009, pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos , 05 dias do mês de abril de 2010.

Célio Campos Dde Freitas Júnior
Secretário da Fazenda