RCTE
CHEQUE MORADIA - DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 1.010, de 11.11.2010
(DOE de 11.11.2010)


Autoriza a utilização provisória de papel comum para confecção do CHEQUE MORADIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista disposto no inciso XXVII e § 5º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º - Em substituição à previsão contida na Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, fica a Agência Goiana de Habitação - AGEHAB - autorizada a utilizar, provisoriamente, até 31 de dezembro de 2010, os formulários de CHEQUE MORADIA em papel comum, conforme modelo constante no Anexo Único desta instrução.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11
dias do mês de novembro de 2010.

Célio Campos de Freitas Júnior
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.010/10-GSF

ANEXO ÚNICO



CHEQUE MORADIA FRENTE


 

CHEQUE MORADIA VERSO