ICMS
SUSPENSÃO DE OFÍCIO DO CONTRIBUINTE - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SAT Nº 19, de 22.12.2009
(DOE de 28.12.2009)

Altera a Instrução de Serviço nº 16/09-SAT que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à suspensão de ofício do contribuinte, nos termos da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, no art. 3º Instrução Normativa nº 951/09-GSF, de 10 de junho de 2009, e a necessidade de disciplinar os atos, no âmbito do cadastro estadual, que dependam de procedimento administrativo próprio, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:

Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT, de 26 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - (...)

(...)

§ 2º

(...)

II - cópia da notificação enviada ao contribuinte para conhecimento do despacho de suspensão, quando for o caso;

Art. 3º - (...)

(...)

§ 2º - Excetuam-se das disposições do caput as hipóteses de suspensão previstas no inciso III do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.”

Art. 2º - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 3º da Instrução de Serviço nº 16/2009-SAT.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, Aos 22 dias do M ês de Dezembro de 2009.

Paulo de Aguiar Almeida
Superintendente