LEILÃO
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Veja neste Bol. INFORMARE as disposições sobre a apreensão de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos, e os procedimentos relativos ao leilão.

2. APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS, ARQUIVOS, ETC.

O Fisco Estadual poderá apreender mercadoria, livro, documento, arquivo magnético, programa e outros objetos para comprovar infração à Legislação Tributária ou para instruir o processo administrativo tributário (RCTE, art. 633, inciso III).

Havendo necessidade, o agente do Fisco solicitará, por escrito, à autoridade administrativa a quem estiver subordinado, providência junto à Procuradoria Geral do Estado ou ao Ministério Público para que se faça a busca e apreensão judicial (RCTE, art. 633, § 3º).

Na solicitação a que se refere o parágrafo anterior, que será instruída, conforme o caso, com a cópia da notificação, do auto de infração, do termo de apreensão ou do termo de lacração, o agente do Fisco deverá descrever detalhadamente as circunstâncias que motivaram a apreensão.

3. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

O trânsito do material apreendido, quando se tratar de liberação, doação ou arrematação em leilão será acobertado por documento fiscal de emissão avulsa.

Exceto quando a mercadoria ou objetos apreendidos circularem por outra unidade da Federação, seu trânsito poderá ser acobertado por Termo de Apreensão e por este e pelo Contrato de Depósito Voluntário ou Termo de Transferência de Depósito Público, conforme o caso, nas seguintes remessas:

a) do local da apreensão até o local em que ficará depositado;

b) de um depósito para outro;

c) do depósito para o local de leilão, bem como o seu retorno, quando necessário.

4. APREENSÃO E DEPÓSITO

A mercadoria ou objetos apreendidos deverão ser encaminhados, pela autoridade que promover a apreensão ou por seu chefe imediato, ao depósito pertencente à Delegacia Fiscal do local em que se realizou a apreensão (RCTE, art. 635).

Cada Delegacia Fiscal deverá ter pelo menos um depósito para guarda de mercadoria ou objeto apreendido em sua circunscrição, que ficará sob a responsabilidade de um servidor para tal fim designado pelo seu titular.

Na circunscrição da Delegacia Fiscal de Goiânia as mercadorias e demais objetos apreendidos serão encaminhados diretamente ao Depósito Central da Secretaria da Fazenda, que será administrado por essa Delegacia Fiscal.

No Depósito Central da Secretaria da Fazenda, localizado em Goiânia, e nos depósitos vinculados às Delegacias Fiscais, o material apreendido deverá ser agrupado em lotes, a serem identificados pela Ficha de Identificação de Mercadoria em Depósito Público - FIMO - de tal forma que cada lote corresponda a uma apreensão.

Na impossibilidade de remoção da mercadoria ou objeto para depósito da Secretaria da Fazenda, ou quando a sua guarda por particular não for inconveniente à Administração Tributária, o Delegado Fiscal ou a pessoa por ele designada poderá incumbir de seu depósito pessoa idônea, mediante a celebração de Contrato de Depósito Voluntário - CDV (RCTE, art. 635, parágrafo único).

5. LEILÃO DE MERCADORIA

A mercadoria ou objetos não utilizáveis por órgão da administração direta estadual serão vendidos em leilão, recolhendo-se o produto deste aos cofres públicos estaduais.

A realização de leilão requer a expedição de edital, que será feita pelo titular da Delegacia Fiscal em que se realizar o evento.

O edital será afixado no placar da Delegacia Fiscal, em local bem visível, e seu resumo será publicado por 3 (três) vezes em jornal local de circulação diária, devendo a primeira publicação anteceder em pelo menos 15 (quinze) dias a realização do leilão.

Atendendo ao valor dos bens e às condições de cada região, o Delegado Fiscal poderá modificar a forma de publicidade pela imprensa, determinando avisos em emissora de rádio local ou tomando outras providências tendentes à mais ampla publicidade do leilão.

As mercadorias ou objetos poderão ser leiloados em lotes inteiros ou fracionados, a critério de quem realizar o leilão.

Quando se tratar de lotes fracionados, o responsável pela realização do leilão fará constar essa observação no respectivo edital.

6. LEILOEIRO - PROCEDIMENTOS

O leilão deverá ser realizado por leiloeiro público devidamente registrado na Junta Comercial, mediante Contrato de Prestação de Serviço de Leiloeiro - CPSL.

A Secretaria da Fazenda solicitará à Junta Comercial informação sobre os leiloeiros registrados, podendo requisitá-los sempre que se fizer necessário.

A realização do leilão far-se-á por leiloeiro público, exceto nas situações em que, por impossibilidade ou por conveniência da administração, servidor público designado pelo Delegado Fiscal assuma o referido encargo.

Quando o leilão for realizado por leiloeiro público ser-lhe-á devida a comissão de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.

Da prestação de contas do leiloeiro, que será efetivada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da realização do leilão, deverão constar:

a) a data do leilão;

b) os números dos Termos de Apreensão;

c) a identificação do arrematante, com o respectivo endereço;

d) a discriminação das mercadorias ou objetos por lote e o preço da venda de cada lote, quando for o caso;

e) o valor da comissão do leiloeiro; e

f) o valor arrecadado no leilão.

7. LEILÃO - PROCEDIMENTOS FISCAIS

O leilão realizar-se-á na Delegacia Fiscal onde se encontrar a mercadoria ou objeto apreendidos, ou em Goiânia, no caso de os mesmos se encontrarem sob a guarda do Depósito Central da Secretaria da Fazenda.

Antes de se realizar o leilão é indispensável verificar se as mercadorias ou objetos encontram-se em condições de serem entregues ao futuro arrematante.

Para serem levados a leilão, as mercadorias ou objetos serão avaliados pelo leiloeiro contratado, que fará um levantamento do preço no mercado atacadista para estabelecer o valor do lance mínimo.

Quando o evento não for realizado por leiloeiro público, a avaliação será efetuada por uma comissão composta por 3 (três) servidores, pertencentes ao Quadro do Fisco.

Em leilões realizados fora desta Capital, caso não tenha havido lance ou quando o maior lance for inferior ao valor da avaliação, a mercadoria ou objeto serão remetidos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, para o Depósito Central da Secretaria da Fazenda.

Neste caso, far-se-á um 2º leilão, a cargo da Delegacia Fiscal de Goiânia, que obedecerá às mesmas formalidades exigidas para o primeiro e realizar-se-á em Goiânia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que o material chegar ao Depósito Central da Secretaria da Fazenda.

8. ARREMATAÇÃO

Considera-se arrematada a mercadoria ou objeto quando for oferecido lance no mínimo igual ao preço de avaliação.

Havendo mais de um lance na condição estabelecida neste item, será declarado vencedor aquele de valor mais alto.

O arrematante, no ato da arrematação, efetuará o pagamento total do valor do lance. A comprovação do pagamento do valor da mercadoria ou objeto arrematados far-se-á por meio de documento de arrecadação de tributos estaduais devidamente autenticado.

Quando o pagamento for feito por cheque, a entrega do produto arrematado dar-se-á somente após a compensação deste.

Havendo desistência por parte do arrematante ou, na hipótese do parágrafo anterior, não sendo compensado o cheque, a mercadoria ou objeto será entregue àquele que deu o lance imediatamente inferior.

9. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEILOEIRO

O Contrato de Prestação de Serviço de Leiloeiro formalizará o pacto entre o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria da Fazenda e o leiloeiro oficial requisitado para a realização de leilão e será emitido em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

a) Leiloeiro;

b) Delegacia Fiscal.

No contrato constará:

a) Número do Termo de Apreensão;

b) Identificação do contratante;

c) Identificação do contratado;

d) Descrição da mercadoria ou objeto a serem leiloados;

e) Cláusulas contratuais relativas:

e.1) à obrigatoriedade de avaliação da mercadoria ou objeto;

e.2) à comissão do leiloeiro;

e.3) ao prazo para prestação de contas;

f) Assinaturas do contratante e contratado.

10. EDITAL DE LEILÃO

O edital de leilão será expedido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

a) imprensa para publicação;

b) repartição fiscal para conhecimento do público;

c) leiloeiro.

O edital de leilão conterá, obrigatoriamente, além de outros dados:

a) número do Termo de Apreensão;

b) histórico que indicará dia, hora e local do leilão, assim como descrição da mercadoria ou objeto que serão leiloados, com a respectiva avaliação;

c) identificação do funcionário responsável pela emissão.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa nº 181/94-GSF, de 07 de outubro de 1994.