OPERAÇÃO - REMESSA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Legislação do ICMS permite, para a disponibilidade de capital de giro dos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, a extração de Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.

A presente matéria visa demonstrar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na execução dessas operações.

2. SIMPLES FATURAMENTO

Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do imposto.

Na emissão de Nota Fiscal para simples faturamento serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações internas e interestaduais: 5.922/6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

3. SAÍDA DA MERCADORIA

Na venda para entrega futura, o uso da faculdade acima demonstrada condiciona-se à emissão, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, de Nota Fiscal que, além dos demais requisitos, conterá:

a) o valor da operação ou, se tiver ocorrido reajuste contratual do preço da mercadoria, este preço, se lhe for superior;

b) o destaque do valor do imposto, quando devido;

c) como natureza da operação, a expressão “Remessa - Entrega Futura”;

d) o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Neste sentido, serão utilizados os seguintes CFOP, conforme o caso:

a) 5.116 / 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;

b) 5.117/6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

4. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Para determinação da base de cálculo do imposto, o valor constante da Nota Fiscal emitida para simples faturamento deverá ser atualizado até a data da emissão da Nota Fiscal relativa à saída efetiva da mercadoria.

O valor da base de cálculo do imposto da Nota Fiscal de remessa da mercadoria deverá ser atualizado, tomando-se por base a data de emissão e o valor da Nota Fiscal originária, seguindo os mesmos critérios adotados pela Legislação Tributária para pagamento de tributos em atraso.

Tratando-se de mercadoria constante da pauta de valores elaborada pela Secretaria da Fazenda, deverá ser tomado como base de cálculo para efeito do pagamento do imposto o valor constante do Boletim Informativo de Preços no momento da saída efetiva da mercadoria.

5. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos fiscais referentes à venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas.

6. PELO EMITENTE

O emitente do documento fiscal, ou seja, o vendedor da mercadoria escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas.

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar: 5.922/6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento, e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar:

a) 5.116 / 6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura;

b) 5.117/6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

7. PELO DESTINATÁRIO

O destinatário da mercadoria, ou seja, o comprador escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme abaixo.

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP, conforme as operações que executar: 1.922/2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

A Nota Fiscal referente à saída global ou parcial para entrega efetiva da mercadoria, nas colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

Os CFOP abaixo serão utilizados, conforme o caso:

a) 1.116 / 2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro;

b) 1.117 / 2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Fundamentos Legais: Artigo 31 do Anexo XII do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO.