FORMAÇÃO DE KIT
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Diante da necessidade de equipar “kit” com várias mercadorias, veremos neste material a respeito de como se deve proceder na agregação das mercadorias nos kits, emissão das notas, tanto nas compras quanto nas vendas, e escrituração fiscal das Notas Fiscais, conforme o disposto no Parecer Normativo nº 790/2007-GOT.

2. CFOP - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

Dispondo sobre o assunto, o Anexo IV do RCTE que trata dos códigos fiscais de operações e prestações - CFOP estabelece que nas operações com kits devem ser utilizados os seguintes CFOP:

1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.

Verifica-se, dessa forma, que a Legislação Tributária prevê dois códigos para operações com kits. Um deve ser utilizado para a entrada e outro para a saída, ou seja, para a respectiva baixa dos produtos fracionados do estoque.

3. LANÇAMENTO FISCAL

Dentro do exposto acima, a SEFAZ/GO entende que a solução mais adequada para o assunto consiste na emissão de uma Nota Fiscal de saída para baixa dos produtos fracionados do estoque do contribuinte, utilizando-se do CFOP 5.926, figurando no documento fiscal como remetente e destinatário o próprio contribuinte, devendo tal nota ser registrada no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto.

Por outro lado, deve ser emitida, concomitantemente, Nota Fiscal de entrada, com CFOP 1.926, procedendo à entrada de kits no estoque da consulente, devendo tal nota ser registrada no livro Registro de Entradas, sem crédito do imposto.

Por ocasião da saída dos kits, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de saída de kits, escriturando, normalmente, no livro Registro de Saídas, com débito de ICMS, se for o caso.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.