VALIDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
DA NOTA FISCAL
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Governo Estadual, através do Decreto nº 7.013, de outubro de 2009, alterou o art. 140 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, estabelecendo o novo prazo para utilização do documento fiscal confeccionado, contados a partir da data da autorização de sua confecção. Veja a seguir os procedimentos fiscais referentes ao assunto.
2. PRAZO DE UTILIZAÇÃO
O prazo para utilização de documento fiscal confeccionado é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da autorização de sua confecção, findo o qual o documento deve ser recolhido à Delegacia Regional de Fiscalização.
3. PROCEDIMENTOS FISCAIS
Os documentos fiscais ainda não utilizados, que foram confeccionados com o prazo anterior de 2 (dois) anos, podem ser prorrogados até o limite de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da autorização de sua confecção, desde que o próprio contribuinte faça constar a informação, impressa de forma bem legível e em local destacado do documento, inclusive por meio de carimbo, da data limite da prorrogação de sua utilização e do Decreto autorizativo, com a seguinte expressão: “Prorrogada a validade de utilização até ____/____/____, conforme Decreto nº 7.013/2009”.
4. INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Os documentos fiscais ainda não utilizados, cujo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da autorização de sua confecção, tenha expirado, devem ser recolhidos à Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte, para inutilização.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.