MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Benefício Fiscal
Parte I
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Veja nesta matéria as operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados com a redução da base de cálculo sob o amparo do Convênio nº 52/1991, ratificado pela Legislação Tributária do Estado de Goiás, através do art. 9º, I, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997.
2. BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Nas saídas interna e interestadual com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no item 4 desta matéria, fica reduzida a base de cálculo de tal forma que resulta aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento), ficando mantido o crédito.
(Artigo 9º, I, “a”, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO)
3. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Em se tratando do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual dessas máquinas, aparelhos e equipamentos, a base de cálculo poderá ser reduzida de forma tal que a carga tributária total corresponda aos percentuais previstos para a respectiva operação interna.
(Art. 12, § 4º, do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO)
3.1 - Isenção do Diferencial de Alíquotas
Fica isento ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bem, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário.
O bem não poderá ser utilizado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de aquisição do bem, em atividades alheias às do estabelecimento, inclusive locação, empréstimo, ou alienação, a qualquer título.
A isenção não se aplica quando o bem adquirido referir-se a veículo automotor de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta.
(Artigo 6º, XCII, Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO).
4. MERCADORIAS BENEFICIADAS
4.1 - Relação Das Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais
APÊNDICE V
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAIS
(Anexo IX, art. 9º, I, “a”)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.