PASSE FISCAL
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria estaremos publicando o documento de controle denominado Passe Fiscal a ser utilizado em operação de circulação de mercadoria no Estado de Goiás nas operações internas e interestaduais.

2. PASSE FISCAL - DOCUMENTO DE CONTROLE

O documento de controle denominado Passe Fiscal, conforme modelo residente no Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD - da Secretaria da Fazenda, tem como objetivo controlar as operações relativas à circulação de mercadoria ou bem.

O Passe Fiscal tem as seguintes denominações, de acordo com a operação realizada:

a) Passe Fiscal de Trânsito;

b) Passe Fiscal Interno;

c) Passe Fiscal de Entrada;

d) Passe Fiscal de Saída.

3. CONTEÚDO DO PASSE FISCAL E TIPOS DE OPERAÇÕES

O Passe Fiscal deve conter no mínimo as seguintes indicações:

a) nas operações procedentes de outros Estados, com trânsito pelo território goiano, e destinadas a outros Estados:

a.1) a denominação Passe Fiscal de Trânsito;

a.2) número gerado pelo Sistema;

a.3) número, data de emissão, valor, CNPJ ou CPF do remetente e do destinatário consignados na Nota Fiscal, bem como as características da mercadoria ou bem;

a.4) identificação do transportador pessoa física ou jurídica;

a.5) identificação e assinatura do motorista do veículo;

a.6) placa do veículo e da carreta se for o caso;

a.7) o local previsto para saída do território goiano;

a.8) local, data e hora de sua emissão;

a.9) termo de responsabilidade;

a.10) identificação e assinatura do servidor emitente;

b) nas operações internas ou interestaduais, cujo remetente ou destinatário seja contribuinte goiano:

b.1) a denominação Passe Fiscal Interno, Passe Fiscal de Entrada ou Passe Fiscal de Saída, conforme o caso;

b.2) número gerado pelo SEPD;

b.3) CNPJ, CCE ou CPF do remetente e do destinatário;

b.4) número, data de emissão e valor da Nota Fiscal e características da mercadoria ou bem;

b.5) identificação do transportador pessoa física ou jurídica;

b.6) identificação e assinatura do motorista do veículo.

O Passe Fiscal pode conter outras indicações, de acordo com a natureza da operação realizada ou da mercadoria ou bem transportado.

A emissão ou a baixa do Passe Fiscal devem ser feitas por unidade fazendária interligada ao SEPD da SEFAZ.

4. COMPROVAÇÃO DA SAÍDA DO ESTADO DE GOIÁS

Para efeito de comprovação da efetiva saída da mercadoria ou bem do território goiano, na operação não destinada ao Estado de Goiás procedente de outro Estado ou na operação interestadual originária deste Estado, deve ser procedida a baixa do Passe Fiscal no posto fiscal de divisa, ou, na falta deste, na unidade fazendária mais próxima.

A ausência do registro da baixa do Passe Fiscal acarreta a presunção de que a mercadoria e o bem, acobertados pela documentação fiscal de origem, foram destinados ao Estado de Goiás.

Não ocorrendo a baixa do Passe Fiscal, nas situações em que esta for exigida, a comprovação da regularidade fiscal da operação pode ser feita por meio de processo administrativo, no qual o remetente ou o destinatário comprove o recebimento ou o fato impeditivo do recebimento da mercadoria, mediante a apresentação de:

a) certidão ou documento oficial do Fisco da unidade da Federação de destino, na qual esteja declarado que a mercadoria ou bem ingressou em seu território;

b) cópia da página do livro Registro de Entradas do estabelecimento destinatário, devidamente autenticada pelo Fisco em cuja circunscrição localiza-se o contribuinte, em que conste o lançamento da Nota Fiscal consignada no Passe Fiscal;

c) laudo ou certidão da ocorrência policial, em caso de furto, roubo ou sinistro de qualquer natureza;

d) outros documentos comprobatórios da regularidade fiscal da operação.

Quando no Passe Fiscal estiverem consignadas várias Notas Fiscais e a comprovação da regularidade fiscal for feita em relação a apenas uma ou algumas delas, fica permitida a baixa parcial do Passe Fiscal, em relação aos documentos cuja comprovação tenha sido feita.

Compete ao Chefe do Departamento de Fiscalização da Superintendência da Receita Estadual proceder à baixa do Passe Fiscal mediante solicitação do interessado, na situação prevista acima, bem como no caso de emissão indevida ou quando esta tenha sido feita com erro.

5. AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DO PASSE FISCAL

O contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE - pode, por meio de credenciamento, ser autorizado a emitir o Passe Fiscal, desde que:

a) esteja em dia com suas obrigações tributárias perante a Fazenda Pública Estadual, assim entendido a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa ou, existindo, esteja com sua exigibilidade suspensa, inclusive em razão de parcelamento;

b) não esteja omisso de entrega de documento de informação ou apuração do imposto, de arquivo magnético ou de relação de estoque ou inventário de mercadoria.

O contribuinte interessado em credenciar-se deve encaminhar requerimento, conforme modelo constante no item 6, ao titular da delegacia regional em cuja circunscrição se situar seu estabelecimento.

A autoridade requerida deve decidir no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for protocolado o requerimento, sobre a concessão ou não do credenciamento, podendo, antes de decidir sobre o pedido, determinar diligência que entender necessária.

Do despacho denegatório do pedido de credenciamento deve constar a razão fundamentadora do indeferimento.

Deferido o pedido o delegado regional deve providenciar a emissão, no sistema de processamento de dados, do Termo de Credenciamento/Passe Fiscal, conforme modelo constante do item 6.

O descredenciamento pode ser efetuado a qualquer tempo, por iniciativa:

a) do contribuinte, mediante encaminhamento de requerimento, ao titular da delegacia regional em cuja circunscrição se situar o seu estabelecimento;

b) da Administração Tributária, mediante despacho fundamentado, exarado pelo delegado regional em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte, quando verificada a ocorrência de infração à Legislação Tributária Estadual, mesmo que não resulte falta de pagamento do ICMS, decorrente de ato praticado após a concessão do credenciamento, especialmente:

b.1) emissão de documento fiscal que consigne valor, qualidade, quantidade, espécie, origem ou destino diferente em suas diversas vias;

b.2) emissão e utilização de documento fiscal, cuja confecção não tenha sido autorizada pelo Fisco;

b.3) emissão de documento fiscal que consigne valor inferior ao da efetiva operação ou prestação;

b.4) o trânsito de mercadoria ou bem cuja Nota Fiscal esteja desacompanhada de documento fiscal de controle exigido na forma do Regulamento;

b.5) omissão de entrega de documento de informação ou apuração do imposto ou de arquivo magnético, por mais de 3 (três) meses.

Efetiva-se o descredenciamento por iniciativa da Administração Tributária com a ciência do contribuinte no Termo de Descredenciamento/Passe Fiscal expedido pela autoridade competente, conforme modelo constante do item 6 abaixo, que deve possuir o mesmo número e destinação de vias do Termo de Credenciamento.

O credenciamento deve ser suspenso ou revogado de ofício, dispensada a ciência do contribuinte, quando este tiver a sua inscrição junto ao CCE suspensa, baixada ou paralisada.

Da decisão de descredenciamento ou da que negar o credenciamento ou a baixa de Passe Fiscal cabe recurso voluntário ao Superintendente da Receita Estadual, sem efeito suspensivo, que deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do ato.

6. MODELOS DE DOCUMENTOS

REQUERIMENTO

Ao senhor Delegado Regional de __________________________

Assunto: EMISSÃO DE PASSE FISCAL PELO CONTRIBUINTE.

Objeto: ( ) Inclusão/credenciamento; ( ) Exclusão/descredenciamento.

1. Nome completo do requerente: _________________________
_________________________________________________________________________

2. Endereço: __________________________________________
______________________________________________________

3.Inscrição Estadual nº: _________________________________

4. Inscrição no CPF ou no CNPJ/MF nº _____________________

5. Documentos anexados:
_________________________________________________________________________

DESPACHO DO DELEGADO

REGIONAL

Atenciosamente,

_________________________________
Assinatura do requerente

________,_____de __________de _____.

Local e Data

TERMO DE CREDENCIAMENTO/PASSE FISCAL Nº _____/____.

Pelo presente o contribuinte__________________________ ________________________________________________, inscrito no CCE sob o nº ________________________________ CPF/CNPJ nº ______________________________, situado _________________, _________________ Município _________________________, neste Estado, fica CREDENCIADO junto à Secretaria da Fazenda para emitir o Passe Fiscal, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº _____/02-GSF, de ___ de __________de 2002.

O credenciado obriga-se ao cumprimento das normas previstas na IN ______/02 - GSF, bem como às demais exigências legais estabelecidas para os contribuintes do ICMS.

___________________, ____ de ____________de ______.

___________________________________
DELEGADO REGIONAL

- 1ª via, requerente;
- 2ª via, arquivo da delegacia regional.

TERMO DE DESCREDENCIAMENTO/PASSE FISCAL Nº __/___.

Pelo presente, o contribuinte__________________________ ________________________________________________, inscrito no CCE sob o nº _________________________ CPF/CNPJ nº_______ ________________________________, localizado ____________ Município____________________, neste Estado, fica descredenciado para emitir o Passe Fiscal junto à Secretaria da Fazenda, a partir da data da ciência aposta neste termo, conforme previsto na Instrução Normativa nº _______/02 - GSF.

__________________, ____ de ____________de ______.

_____________________________________
DELEGADO REGIONAL

__________________,____de ___________ de _____.

______________________________________
Ciência do contribuinte

1ª via, contribuinte;
2ª via, arquivo da delegacia regional.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa nº 556/2002-GSF/2002.