LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
LMC

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Considerando a necessidade de proteção do consumidor contra a adulteração de combustíveis; a necessidade de controles mais eficazes para detectar vazamentos de produtos derivados de petróleo e de álcool etílico carburante comercializado pelos postos revendedores, que possam ocasionar dano ao meio ambiente e/ou à integridade física ou patrimonial da população ou a necessidade de facilitar a atividade de fiscalização da arrecadação do ICMS e do IVVC pelas Fazendas Estaduais e Municipais e respectivamente e também a necessidade de coibir operações irregulares de aquisição e revenda de combustíveis, o Departamento Nacional de Combustível instituiu o Livro de Movimentação de Combustível.

2. LMC - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é usado para registro diário, pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura metanol/etanol/gasolina, devendo sua escrituração ser efetuada por todo contribuinte do ICMS que efetue essa operação. O registro no LMC deverá ser efetuado diariamente pelo PR, tornando-se obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 1993.

Os LMC referentes aos 6 (seis) últimos meses deverão permanecer no PR à disposição da fiscalização do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC. O PR deverá manter arquivados os LMC relativos aos 5 (cinco) últimos anos.

3. PERDA DE ESTOQUE

Independentemente de notificação do DNC, quando for constatada perda do estoque físico de combustível superior a 0,6% (seis décimos por cento), caberá ao PR proceder à apuração das causas e, se detectado vazamento para o meio ambiente, providenciar o reparo do(s) equipamento(s) correspondente(s). Quando os referidos equipamentos forem de propriedade de terceiros, caberá a esses responsabilidade do reparo.

4. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

O Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC terá o mínimo de 100 (cem) folhas, com numeração sequencial impressa, encadernado, com as dimensões de 32 (trinta e dois) cm de comprimento por 22 (vinte e dois) cm de largura.

O LMC terá termos de abertura e de fechamento, contendo as seguintes informações:

a) Termo de Abertura:

a.1) Nome do estabelecimento;

a.2) Endereço do estabelecimento;

a.3) CGC, Inscrição Estadual e Municipal;

a.4) Distribuidora com a qual opera;

a.5) Capacidade nominal de armazenamento;

a.6) Data de abertura;

a.7)Assinatura do representante legal da empresa;

b) Termo de Fechamento:

b.1) Data de fechamento;

b.2) Assinatura do representante legal da empresa.

Os campos do LMC poderão ser redimensionados, à exceção do comprimento do campo destinado à fiscalização que não poderá ser inferior a 4 (quatro) cm.

É permitido o uso de formulário contínuo em substituição ao LMC, observados os seguintes critérios:

a) numeração sequencial impressa tipograficamente;

b) emissão de relatório diário;

c) consolidação mensal, na forma de livro, dos relatórios diários para fins de arquivo, com os termos de abertura e fechamento previstos acima.

 

LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC)

fl. nº.

1) Produto:

2) Data: / /

3) Estoque de Abertura (Medição no início do dia)

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

3.1) Estoque Abertura

 

 

 

 

 

 

 

4) Volume Recebido no dia (em litros)

4.1) Nº TQ.
Descarga

4.2) Volume
Recebido

Nota Fiscal nº de / /

 

 

Nota Fiscal nº de / /

 

 

Nota Fiscal nº de / /

 

 

 

4.3) Total
Recebido

 

5) Volume Vendido no dia (em litros)

4.4) Vol. Disponível
(3.1 + 4.3)

 

5.1) TQ.

5.2) Bico

5.3) + Fechamento

5.4) - Abertura

5.5) - Aferições

5.6) = Vendas Bico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10) Valor das Vendas (Cr$)

5.7) Vendas
no dia

 

10.1) Valor de vendas do dia
(5.7 x PREÇO BOMBA)

 

6) Estoque Escritural
(4.4 - 5.7)

 

10.2) Valor Acumulado mês

 

7) Estoque de Fechamento
(9.1)

 

11) Para uso do Revendedor

8) - Perdas
+ Ganhos (*)

 

13) Observações

12) Destinado à fiscalização

 

DNC 

 

 

OUTROS ÓRGÃOS FISCAIS

 

Conciliação dos Estoques

 

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

TQ)

TOTAL

9) Fechamento
físico

 

 

 

 

 

 

9.1)

(*) ATENÇÃO - SE O RESULT. FOR NEGATIVO, PODE ESTAR HAVENDO VAZAM. DE PRODUTO PARA O MEIO AMBIENTE

O preenchimento dos campos do LMC será feito da seguinte forma:

1 - Produto a que se refere a folha;

2 - Data;

3 - Estoque físico de abertura dos tanques no dia, cuja medição deverá ser realizada por um único método;

a) A numeração dos tanques no LMC será efetuada pelo PR;

3.1 - Somatório dos volumes dos tanques do produto a que se refere(m) a(s) folha(s);

4 - Números e datas das Notas Fiscais relativas aos recebimentos do dia;

4.2 - Volume a que se refere a Nota Fiscal;

4.4 - Resultado de (3.1 + 4.3);

5 - Informações sobre as vendas do produto;

5.1 - Número do tanque a que se refere a venda;

5.2 - Número do bico ou da bomba quando essa tiver apenas um bico de abastecimento;

5.3 - Volume registrado no encerrante de fechamento do dia (desprezar os decimais);

5.4 - Volume registrado no encerramento de abertura do dia (desprezar os decimais);

5.5 - Aferições realizadas no dia;

5.6 - Resultado de (5.3 - 5.4 - 5.5);

5.7 - Somatório das vendas no dia;

6 - Estoque escritural (4.4 - 5.7);

7 - Estoque de fechamento (9.1);

8 - Resultado de (7-6);

9 - Volumes apurados nas medições físicas de cada tanque;

9.1 - Somatório dos valores dos fechamentos físicos dos tanques;

10 - Destinado ao valor das vendas no mês;

10.1 - Anotar o resultado do total de vendas no dia, apurado no campo 5.7, vezes o preço bomba do produto;

10.2 - Valor acumulado das vendas no mês;

11 - Campo destinado ao revendedor;

12 - Campo destinado à fiscalização do DNC e de outros órgãos fiscais;

13 - Nesse campo deverão ser informados:

a) O número de tanques com suas respectivas capacidades nominais e o número de bicos existentes, quando da escrituração da primeira e última páginas relativas a cada combustível;

b) Instalação ou retirada de tanques e bicos;

c) Troca ou modificação de encerrante, com anotação do volume registrado no encerrante substituído e no novo encerrante;

d) Modificação do método de medição dos tanques;

e) Transferência de produto entre tanques do mesmo PR, sem passar pela bomba medidora;

f) Variações superiores a 0,6% (seis décimos por cento) do estoque físico, com justificativa, para fins de análise e avaliação do DNC;

9 - Outras informações relevantes.

Fundamentos Legais: Arts. 348 e 349 do Decreto nº 4.852/1997; Portaria DNC nº 26/1992; e Ajuste SINIEF nº 01/1992.