ICMS
PAGAMENTO ANTECIPADO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.174, de 22.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002604, decreta:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - (...)
(...)
II - em relação ao arroz, à operação:
a) destinada à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), visando à execução da Política de Preços Mínimos (PGPM);
b) de transferência de estabelecimento industrial a estabelecimento industrial que tenha celebrado termo de acordo de regime especial (TARE), para esse fim. “(NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de outubro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho