ICMS
FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.153, de 20.09.2010
(DOE de 23.09.2010)
Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013002126,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de setembro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho
Célio Campos de Freitas Júnior
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
CÓDIGO DA NBM/SH |
MERCADORIA |
IVA % |
(...) |
(...) |
(...) |
1006.20 |
ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO |
130% |
1006.30 |
ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO |
130% |
1006.40.00 |
ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) |
130%" |