ICMS
FARINHA DE TRIGO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.153, de 20.09.2010
(DOE de 23.09.2010)

Altera o Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013002126,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de setembro de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho
Célio Campos de Freitas Júnior

ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO DA NBM/SH

MERCADORIA

IVA %

(...)

(...)

(...)

1006.20

ARROZ DESCASCADO (ARROZ "CARGO" OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.30

ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO

130%

1006.40.00

ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ)

130%"