REGULAMENTO DO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.140, de 06.08.2010
(DOE de 11.08.2010)
Acrescenta a alínea “O” (Programas) e o inciso I (Ações) ao Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009 (Regulamento do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001699,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, mencionado no art. 2º desse Diploma Legal, passa a vigorar acrescido da alínea “O” e respectivo inciso I, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
(...) |
(...) |
O - APERFEIÇOAMENTO DO IPASGO SAÚDE |
I - Implementação de serviços de assistência à saúde (Programa de Apoio Social - PAS) |
“ (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 16 de março de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de agosto de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho
Célio Campos de Freitas Júnior