ICMS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - APROVAÇÃO

DECRETO Nº 7.114, de 27.05.2010
(DOE de 27.05.2010)

Aprova e ratifica o Convênio ICMS nº 16/10 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento da Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001322,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, ratificado e com este publicado o Convênio ICMS nº 16/10, celebrado na 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, realizada no dia 26 de março de 2010, em Boa Vista-RR.

Art. 2º - O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

(...)

Art. 8º - (...)

(...)

LI - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento), na saída interna de madeira de produção própria do estabelecimento produtor, produzida em regime de florestamento ou reflorestamento realizado no Estado de Goiás, e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal, devendo o documento fiscal que acobertar a operação conter o número do documento de controle de transporte e armazenamento de produtos florestais, emitido por órgão competente (Convênio ICMS nº 16/10, cláusula primeira).

(...)” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de maio de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho