ICMS
RCTE - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.111, de 11.05.2010
(DOE de 14.05.2010)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 1.991, tendo em vista o que consta no Processo nº 201000013001278, decreta:
Art. 1º - O § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 173 - (...)
(...)
§ 2º - Podem ser dispensados do credenciamento a que se refere o § 1º, por meio de ato do Secretário da Fazenda, aplicando-se-lhes as normas comuns para autorização de impressão de documentos fiscais:
I - o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
II - o produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2º - Ficam convalidadas as autorizações de emissão de impressão de documentos fiscais, expedidas pra produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional, nos termos no § 2º do art. 173 do Decreto nº 4.852/97, RCTE, com redação dada por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de maio de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho