PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.060, de 01.02.2010
(DOE de 04.02.2010)

Altera o Decreto nº 7.026/09, que regulamenta a Lei nº 16.675/09, dispondo sobre a transação e o parcelamento tributários em âmbito judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos parágrafos únicos dos arts. 10 e 15 da Lei nº 16.675, de 28 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003821,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.026, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“III - certidão de representação fiscal para fins penais expedida pela Gerência de Cobrança e Programas Especiais da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, em nome do contribuinte, quando pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica, em nome dos sócios-gerentes e administradores, assim designados nos respectivos atos constitutivos, bem como dos corresponsáveis indicados no processo administrativo tributário.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2010; 122º da República.

Alcides Rodrigues Filho