RECEITA AUFERIDA
BOLSA GARANTIA - DEDUÇÃO DE RECEITA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.056, de 28.01.2010
(DOE de 03.02.2010)
Altera o Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas na forma do art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo ns 200900013003882,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
“Art. 6º - (...)
§ 4º - Da receita auferida pela Bolsa Garantia, serão registrados contabilmente 25% (vinte e cinco por cento) como dedução de receita, visando ao repasse para os municípios goianos, conforme estabelece o art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.”(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de janeiro de 2010; 122º da República.
Alcides Rodrigues Filho
Jorcelino José Braga