SPED
Considerações em Âmbito Nacional
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA), que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infraestrutura logística adequados.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de 2 (dois) anos.
Na mesma linha das ações constantes do PAC, que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, se pretende que o SPED possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “Custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.
Ressalta-se que a presente matéria tem por objetivo desmistificar os aspectos gerais acerca do SPED, com base na Legislação já publicada e mencionada no corpo desta, sendo que demais disposições específicas ainda aguardam futuras publicações e orientações por parte da Secretaria da Receita Federal com a respectiva implantação e adequação pelas unidades estaduais e municipais.
2. CONCEITO
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
3. OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade do SPED é determinada por ações conjuntas entre a Receita Federal e as unidades federadas e a critério de cada Estado, sendo que para estes poderá ser dispensada a entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS nº 57/1995).
4. OBJETIVO
O SPED tem como objetivos, entre outros:
a) promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
5. BENEFÍCIOS
São os seguintes os benefícios do SPED:
a) redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
b) eliminação do papel;
c) redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
d) uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
e) redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
f) redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
g) simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da Federação);
h) fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
i) rapidez no acesso às informações;
j) aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
k) possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
l) redução de custos administrativos;
m) melhoria da qualidade da informação;
n) possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
o) disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
p) redução do “Custo Brasil”;
q) aperfeiçoamento do combate à sonegação;
r) preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
6. UNIVERSO DE ATUAÇÃO
A maioria dos contribuintes já utiliza os recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
6.1 - SPED-Contábil
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
6.2 - SPED-Fiscal
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que constitui um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
6.3 - NF-e - Ambiente Nacional
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT nº 03/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.
6.4 - NFS-e
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias, padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do Custo Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
6.5 - CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes multimodais.
6.6 - e-LALUR
De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-LALUR como a substituição do LALUR em papel pelo seu equivalente digital.
O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital - ECD, eliminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.
O e-LALUR, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.
6.7 - Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.
As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.
A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.
7. CONCLUSÃO
Assim, o SPED é composto por 3 (três) grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
Além disso, representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas 3 (três) esferas governamentais, federal, estadual e municipal, firmando Protocolos de Cooperação com 27 (vinte e sete) empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos e possibilitando, com as parcerias Fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
Por fim, o SPED faz com que haja uma efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela Legislação Tributária e contribui para aprimorar esses mecanismos, conferindo a esses instrumentos maior grau de legitimidade social e estabelecendo um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
Fundamentos Legais: Decreto nº 6.022/2007 e informações da Secretaria da Receita Federal.