DASN 2010
Prorrogação - Atualização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL (DASN), relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009, para 15.04.2010.

A prorrogação constou da Resolução CGSN nº 72, publicada no Diário Oficial da União de 31.03.2010.

A prorrogação não alcança a Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), cujo prazo de entrega venceu em 31.03.2010.

2. ENTREGA

A entrega deve ser feita exclusivamente por meio da Internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do SIMPLES NACIONAL em “Contribuintes”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, isto é, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo. Dessa forma, para a transmissão da declaração não é utilizado o programa Receitanet.

Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não-optantes, a aplicação identificará a situação de não-optante do contribuinte e solicitará o preenchimento das seguintes informações:

a) administração tributária em que foi protocolizado processo (federal, estadual ou municipal);

b) local da repartição: Município/UF;

c) número do processo (caso tenha sido na RFB, será validado no COMPROT).

3. PREENCHIMENTO

A DASN está estruturada em 3 (três) partes principais:

a) Dados Importados do PGDAS: Informações referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária, etc., que foram inseridas e salvas no PGDAS. A aplicação importará sempre a última apuração realizada em cada período de apuração abrangido pela declaração. Serão importados somente os PA em que a empresa constava como “optante” no cadastro do SIMPLES NACIONAL (exceto para não-optantes com processo administrativo);

b) Informações Econômicas e Fiscais: São coletadas informações complementares necessárias ao aprofundamento do conhecimento sobre a pessoa jurídica pelas administrações tributárias, tais como: Ganhos de capital, Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, Identificação e rendimentos dos sócios, etc.;

c) Resumo da Declaração: Apresentação da receita bruta total auferida pela pessoa jurídica, bem como o valor devido de SIMPLES NACIONAL e o valor da soma dos DAS pagos em cada período de apuração. A soma dos DAS pagos levam em consideração o valor total de todos os DAS com os acréscimos legais.

4. RETIFICAÇÃO

As informações importadas do PGDAS pela DASN podem ser retificadas desde que obedecidas as seguintes regras:

a) antes da transmissão de uma declaração: retificar as informações constantes do PGDAS. No primeiro acesso à DASN após a retificação, essas informações serão automaticamente importadas para a declaração. Para acessar o PGDAS há 2 (duas) maneiras:

a.1) acesso “por dentro” da DASN, ou seja, acionando o botão “Acessar o PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração” no programa da DASN;

a.2) acesso “por fora” da DASN, isto é, mediante abertura de uma outra sessão no navegador, acessando o PGDAS na opção “Outros Serviços” no Portal do SIMPLES NACIONAL na Internet;

b) após a transmissão de uma declaração: para retificar as informações importadas do PGDAS, deverá ser entregue uma DASN Retificadora. Nesta hipótese, o acesso ao PGDAS será “por dentro” da DASN Retificadora, acionando o botão “Acessar o PGDAS” presente na tela “Resumo da Declaração”. Nesse momento, o usuário será direcionado ao PGDAS, os períodos de apuração abrangidos pela declaração serão desbloqueados para que se possa efetuar a devida retificação e, em seguida, o usuário deverá retomar à DASN mediante o acionamento do botão “Retornar à DASN”, para dar continuidade ao preenchimento da declaração retificadora. O usuário deverá, se for o caso, retificar as informações dos períodos de apuração posteriores àquele objeto da retificação, até o último período de apuração abrangido na DASN.

5. ME OU EPP SEM APURAÇÃO DO PGDAS

O contribuinte deverá primeiramente acessar o PGDAS e efetuar as apurações necessárias. O acesso ao PGDAS poderá ser feito de 2 (duas) maneiras:

a) acessando diretamente o PGDAS no Portal do SIMPLES NACIONAL na opção “Outros Serviços”; ou

b) mediante o botão “Acesso ao PGDAS” disponível no programa da DASN, pois, nesse caso, o contribuinte, ao acessar a opção “Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL” no Portal do SIMPLES NACIONAL, receberá a mensagem de que não foram efetuadas apurações no PGDAS para a empresa, solicitando o acesso ao PGDAS para regularizar a situação. Após concluídas as apurações no PGDAS, o contribuinte poderá retornar ao preenchimento da DASN por meio do botão “Retornar à DASN”, disponível no PGDAS.

6. RETIFICAÇÃO

As informações podem ser retificadas a qualquer momento, diretamente no programa da DASN.

O preenchimento da DASN Retificadora deverá ser feito da seguinte forma:

a) repetir as informações corretas;

b) acrescentar e/ou excluir as informações que se fizerem necessárias;

c) retificar as informações prestadas na DASN imediatamente anterior.

7. RECIBO DE ENTREGA

O recibo de entrega torna-se disponível para impressão ou gravação na mídia escolhida pelo usuário somente após a transmissão da declaração.

Gravação: Por meio do acionamento da opção “Gravar” no menu principal da aplicação. Será aberta uma caixa de diálogo onde o contribuinte poderá escolher o local de destino para a gravação do recibo. Este será salvo no formato “PDF” (Formato de Documento Portátil), o que confere maior portabilidade ao documento.

Impressão: Há 2 (duas) maneiras de se imprimir o recibo de entrega de uma declaração, após a transmissão desta:

a) com a aplicação da DASN carregada: por meio da opção “Imprimir”, sub-opção “Recibo” no menu principal da aplicação;

b) no Portal do SIMPLES NACIONAL: acessar a opção “Consulta Declaração Transmitida” e, em seguida, clicar no ícone referente à impressão do recibo da declaração escolhida.

8. ENTREGA FORA DO PRAZO

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa prevista na letra “a”, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

9. ME OU EPP EM SITUAÇÃO ESPECIAL

A Declaração do SIMPLES NACIONAL deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue, regra geral, até o último dia do mês:

a) de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;

b) subsequente ao evento, nos demais casos.

10. INCORREÇÕES NOS DADOS FORNECIDOS

A DASN pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos (exceto os campos com valores automaticamente importados do PGDAS), além dos retificados.

O contribuinte, ao acessar a opção “Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL” no Portal do SIMPLES NACIONAL, receberá a mensagem de que já existe declaração transmitida com o CNPJ da pessoa jurídica para o referido ano-calendário e, em seguida, será perguntado se deseja efetuar a retificação.

A apresentação da declaração retificadora independe de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento dos tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.