ARQUIVO MAGNÉTICO
Algumas Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O SINTEGRA é o arquivo magnético instituído através do Convênio ICMS nº 78/1997 e a implantação obedece ao Convênio ICMS nº 20/2000.

O objetivo é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais.

Em outro sentido, também proporciona maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre os diversos Estados.

Frisa-se que apesar do SINTEGRA pertencer à esfera federal, a sua estrutura pode variar de Estado para Estado com algumas modificações e composição da obrigatoriedade de apresentação dos registros.

2. CONCEITO

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA foi criado para o controle informatizado das operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.

Sendo a todos os contribuintes que emitam documento fiscal por processamento de dados (Notas Fiscais ou Cupons Fiscais) e/ou façam a escrituração de livro fiscal por processamento de dados, existe a necessidade da adaptação de grande parte dos softwares comerciais, para que atendam à nova Legislação.

O Convênio ICMS nº 57/1995, entre outros procedimentos, define quem é considerado contribuinte usuário de sistema de processamento eletrônico de dados, disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes e estabelece o padrão de arquivo magnético para entrega ao Fisco.

3. OBJETIVOS

O sistema SINTEGRA, que está sendo implantado em todo o País, tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos Fiscos Estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.

4. ARQUIVO

O arquivo do SINTEGRA pode ser resumido, do ponto de vista do desenvolvedor, como um arquivo de texto formatado segundo um padrão pré-definido, em que cada linha do arquivo corresponde a um registro, que contém vários campos, também pré-definidos de acordo com o tipo de registro. Registros e campos estes oriundos das informações contidas nos documentos fiscais que devem ser validados pelo Programa Validador antes de serem entregues ao Fisco.

5. REGISTROS

Existe uma série de registros disponíveis para serem adicionados no arquivo, sendo que cada um deles tem suas características, aplicações e requisitos. Seguem exemplos:

REGISTRO 10:

“Mestre do Estabelecimento - Identificação do Estabelecimento informante” é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SINTEGRA, e contém dados sobre a quem pertence aquele arquivo, como CGC, IE, e Endereço do estabelecimento informante.

REGISTRO 11:

“Dados complementares do informante” é um registro obrigatório a todo e qualquer arquivo do SINTEGRA, e contém dados complementares sobre a quem pertence aquele arquivo, como Telefone, Bairro e CEP do estabelecimento informante.

REGISTRO 50:

Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

REGISTRO 51:

Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

Estes são alguns exemplos de registros e suas aplicações, no entanto, é imprescindível que para a implementação do SINTEGRA seja utilizado a SIntegra32Dll.dll ou não, que o desenvolvedor leia atentamente a documentação do Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre o SINTEGRA e toda sua sistemática.

Antes de questionar como deve ser o arquivo final do SINTEGRA emitido por seu cliente, é necessário que você conheça bem todos os registros possíveis de serem adicionados a um arquivo do SINTEGRA. Só assim você será capaz de traçar as necessidades do seu cliente e definir quais os registros que o arquivo dele deve conter.

6. REGISTRO DE DOCUMENTOS

Como forma de exemplificar a confecção do arquivo magnético como um todo, vamos agora analisar a implementação do Registro 50, como exemplo.

O Convênio ICMS nº 57/1995 indica que o registro 50 deve ser gerado para cada um dos seguintes tipos de documentos fiscais:

a) Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A (código 01) - Quanto ao ICMS;

b) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - modelo 6 (código 06);

c) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - modelo 21;

d) Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações - modelo 22 (código 22).

É formatado de acordo com a Tabela infra:

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

Na Tabela acima são mostrados a ordem de apresentação dos campos do registro 50, bem como a quantidade de dígitos de cada campo e seu tipo de formatação, “X” alfanumérico e “N” numérico.

Os campos de formatação tipo “X” alfanumérico devem ser preenchidos com espaços em branco à direita, caso seu conteúdo não tenha o número de dígitos do campo específico.

Os campos de formatação tipo “N” numérico devem ser preenchidos com zeros à esquerda, caso seu conteúdo não tenha o número de dígitos do campo específico.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.