SPED FISCAL
Sistema Público de Escrituração Digital
Parte V
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste Bol. INFORMARE estamos findando as publicações das perguntas e respostas referentes ao SPED, com base no material disponibilizado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital.
Nestes trabalhos, a nossa finalidade foi proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.
2. PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as últimas perguntas referentes à escrituração fiscal digital
Registro C500
Valor do Fornecimento/Consumo
1) No campo VL_FORN do registro C500 deve ser informado o valor total fornecido/consumido ou o valor do consumo descontados os valores de impostos, taxas, contribuições, etc.?
O valor informado deve ser igual à quantidade multiplicada pelo preço de kw/h ou m³, para energia elétrica ou gás, respectivamente. Os impostos incidentes já estão incluídos neste valor.
Despesas acessórias
1) O que deve ser informado no campo VL_DA do registro C500?
Neste campo devem ser informados valores, excluído o consumo de energia elétrica ou gás, sobre os quais incidam o ICMS e/ou contribuição.
Valor de terceiros
1) No campo VL_TERC do registro C500 deve ser informado o valor total cobrado em nome de terceiros. Sendo assim, devem-se informar as outras contribuições constantes na conta de energia elétrica, por exemplo, os valores referentes à taxa de iluminação pública?
Neste campo devem ser informados todos os valores cobrados que sejam receitas de terceiros, inclusive a taxa de iluminação pública.
Informação complementar
1) Como preencher o campo 23 do registro C500 quando houver mais de uma informação complementar (dados adicionais) na Nota Fiscal? No caso do modelo 1, existe um registro especifico (C110) onde podem ser informadas várias ocorrências?
O campo só permite a informação de um código, cuja descrição deverá estar no registro 0450, onde poderá, resumidamente, ser informada uma ocorrência ou mais dentro daquele código. Informe somente os de interesse fiscal.
Registro C600
Água Canalizada
1) Notas Fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29), nas aquisições, devem ser escrituradas?
Notas Fiscais/conta de fornecimento d’água canalizada (modelo 29) só devem ser informadas pelo emitente (na saída), nos registros C600 e filhos.
Registro D100
CT-e
1) Em que operação os campos 10, 13 e 14 do registro D100 devem ser informados?
Os campos 10, 13 e 14 do registro D100 referem-se apenas ao documento fiscal de código 57(CT-e).
O campo 10 deve ser informado apenas nos documentos de emissão própria.
O campo 13 deve ser informado nas entradas ou saídas, de emissão própria ou de terceiros.
O campo 14 não precisa ser informado.
2) Contribuinte que adquire serviços de telecomunicações, sem direito ao crédito de ICMS, como informar o campo 19 VL ICMS, que é um campo obrigatório?
Como não há direito a crédito, informe o Campo 19 - VL ICMS com valor “zero”.
Registro E200
Geral
1) Empresa substituída, que assumir a condição de substituta em operação interestadual, deve gerar os registros 0015 e E200?
O registro E200 deve ser informado sempre que o contribuinte assumir a condição de substituto tributário, inclusive nos casos de devolução.
O registro 0015 deve ser informado apenas se o contribuinte tiver inscrição na unidade federada de destino.
2) Como informar aquisição de mercadoria com destaque de ICMS/ST na Nota Fiscal?
Em regra, ICMS/ST não é creditado. Caso tenha direito à apropriação do crédito, o valor do ICMS/ST destacado na Nota Fiscal deverá ser informado, observado o tratamento legal. Se a Legislação Estadual prevê que este valor deva ser informado como ajuste, verificar se há código específico da Tabela 5.3 (ajuste de documento), do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008. Caso não exista, usar ajuste de apuração, conforme tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008
Registro E510
Geral
1) No registro E510 (CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI), os valores informados são referentes aos valores informados no C170?
O registro E510 consolida os valores de IPI especificamente do registro C190, agrupado por CST_IPI, que por sua vez é sumarizado com os valores do registro C170, agrupado por CST_IPI.
Registro H010
Geral
1) O PVA não aceita informação de saldo de estoque negativo, como informar se há produtos de terceiros em nossa posse?
Não há possibilidade de informar estoque negativo. Atentar para o correto preenchimento do campo 07 - indicador de propriedade/posse do item.
Registro 1100
País
1) Qual tabela deve ser usada como referência no preenchimento do campo PAÍS do Registro de Informações sobre Exportação?
Utilizar a tabela do SISCOMEX, que corresponde aos segundo, terceiro e quarto dígitos da tabela BACEN, que possui cinco caracteres.
Exportação direta/indireta
1) O que é exportação direta? E indireta?
Exportação direta é a realizada pelo próprio contribuinte, sem intermediários. Exportação indireta é a realizada por terceiros. Ex.: Empresas comerciais exportadoras (“trading”).
2) Qual é a data efetiva da conclusão da exportação?
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga, registradas no SISCOMEX, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais.
Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado no SISCOMEX.
Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, arts. 47 a 51.
Exportação indireta
1) Referente à exportação indireta, qual é a data de conclusão da exportação? Data de averbação ou data de memorando?
Data da averbação. A data do Memorando de Exportação representa somente a data em que este documento foi emitido e não a data em que o produto foi efetivamente exportado. O Memorando de Exportação visa informar à empresa remetente do produto “com fim específico de exportação” e ao Fisco Estadual que o mesmo foi exportado com base na DDE - Declaração de Despacho de Exportação nele indicada.
Obrigatoriedade
1) Quem deve preencher o registro 1100 e filhos?
O efetivo exportador, ou seja, aquele que constar na DDE ou na DSE.
2) Quando deve ser informado o registro 1100 e filhos?
No período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal.
3) Quem deve informar o registro 1110?
A obrigatoriedade de prestar a informação do registro 1110, que se refere à exportação indireta, é apenas da comercial exportadora (“trading”).
4) Como informar o número do memorando de exportação, campo NR_MEMO do registro 1110, se ele é emitido em até 30 dias do embarque da mercadoria?
O registro 1110 só se refere à exportação indireta e deve ser informado no período de apuração em que a exportação for efetivamente concluída, independente da data de emissão do documento fiscal. A comercial exportadora (“trading”), que informa o registro 1110, já deve estar de posse desse documento, quando da efetiva exportação.
5) Caso a data do conhecimento de transporte seja posterior à data da averbação, o PVA entende como sendo um erro. Como proceder neste caso?
No fluxo da exportação a regra é que o conhecimento de carga seja emitido antes da averbação do despacho, pois a averbação é a confirmação do embarque ou de transposição de fronteira da mercadoria.
Memorando de exportação
Conhecimento de embarque
Exportação via Correios
1) Nos casos de exportação em que não há Declaração de Exportação e nem Declaração Simplificada de Exportação, com base no disposto no art. 32 da IN nº 611/2006 - exportação com valor de até 1.000 dólares, esse registro não deve ser enviado?
O registro 1100 não deve ser apresentado quando se tratarem de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite de US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSE.
Registro 1200 e 1210
Obrigatoriedade
2) Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?
Os registros demonstram a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação dos registros 1200 e 1210, de acordo com sua Legislação. O registro 1200 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação ou, não havendo movimentação no período, houver saldo. O registro 1210 deve ser apresentado quando ocorrer movimentação, para o seu detalhamento.
Registro 1400
Energia Elétrica
1) Em relação ao registro 1400 (Informação Sobre Valores Agregados), empresa distribuidora de energia, obrigada à entrega do arquivo estabelecido pelo Convênio nº 115/2003 do ICMS, é obrigada a informá-lo?
Sim. Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação. Será utilizado, portanto, pelos Estados, da forma como dispuserem em suas Legislações. Verificar a obrigatoriedade em cada Estado.
Registro 1500
Geral
1) As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?
As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros Estados (operações interestaduais).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.