SPED FISCAL
Sistema Público de Escrituração Fiscal
Parte IV

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, conforme mencionado anteriormente, estaremos dando continuidade na publicação das perguntas e respostas referentes ao SPED, com base no material disponibilizado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, com o intuito de esclarecer as dúvidas mais comuns dos contribuintes obrigados a esta obrigação acessória.

Novamente salientamos que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais frequentes enviadas ao Portal do SPED, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.

2. PERGUNTAS E RESPOSTAS

A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas referentes aos registros contidos na escrituração digital fiscal.

Registro C110

Geral

1) Quando existe informação relativa ao registro C111, C112 ou C113, deve ser preenchido o C110, considerando que pode não existir observação expressa na NF?

Os registros referidos são filhos do registro C110, portanto deve ser sempre preenchido, considerando a hierarquia dos registros. Observe-se que o campo 02 do registro C110 é obrigatório.

Operação/prestação de entrada

1) Nas entradas, quais informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos?

Para documento fiscal emitido por terceiro, que exija detalhamento previsto nos registros C111, C112 ou C113 o registro C110 deve ser informado, junto com o(s) filho(s) correspondente(s).

Para documento fiscal de emissão própria, deve ser informado o registro C110 e seus detalhamentos, conforme determinar a Legislação aplicada.

Nas entradas, o registro C114 só será informado quando o emitente da Nota Fiscal e do cupom fiscal for o mesmo. Exemplo: devolução, desfazimento.

Operação/prestação de saída

1) Nas saídas, quais informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos?

Nas saídas, o registro C110 deverá trazer todas as informações complementares que constam dos documentos fiscais de saídas emitidos. Se a informação do registro C110 fizer referência a documento de arrecadação, Nota Fiscal, cupom fiscal ou outros deverá ser discriminado no registro filho correspondente

Registro C112

Geral

1) Como informar um documento de arrecadação relativo a várias Notas Fiscais?

Para cada documento fiscal (registro C100), deve ser informado o registro C112, observando-se que deve constar o valor total do documento de arrecadação

Registro C115

Exportação

1) Como preencher o registro C115, quando se tratar de venda para o Exterior?

Nas operações de exportação, o registro C115 não deve ser informado.

Registro C120

Importação via Correios

1) Como tratar importações via SEDEX (Currier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI?

O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI..

Registro C130

ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL

1) Qual a finalidade deste registro?

Devem ser informadas na EFD as Notas Fiscais autorizadas pelo Fisco Estadual que se referem à venda de mercadorias e de serviços (notas conjugadas). Quando no fornecimento dos serviços houver destaque de um desses tributos, o registro deve ser informado.

Notas Fiscais de serviços

1) Notas Fiscais de prestação ou de tomada de serviços devem ser escrituradas na EFD?

Notas Fiscais de prestação de serviços, autorizadas pelo Fisco Municipal, não devem ser escrituradas na EFD.

Notas Fiscais conjugadas, mesmo com incidência exclusiva do ISSQN, autorizadas pelo Fisco Estadual, devem obrigatoriamente ser escrituradas, tanto na tomada quanto na prestação de serviços

Registro C140

Tipo de título de crédito

1) O “leiaute” só permite um único registro C140 para cada Nota Fiscal. Ocorre que em uma mesma operação de compra ou venda pode existir uma duplicata, um cheque e uma promissória. Como fazer o registro destes diversos tipos de títulos numa Nota Fiscal, se o validador não aceita mais de um registro C140 por documento fiscal?

Havendo mais de um tipo de título, informar um registro com o IND_TIT sendo ‘99’ (Outros). Na descrição deste registro identificar os outros títulos, com números e valores, e no valor do título (VL_TIT) informar o somatório dos valores dos títulos referenciados.

2) Posso consolidar em uma única fatura vários documentos fiscais?

Sim.

3) Como informar um pagamento que contém diversas Notas Fiscais?

Verificar explicação sobre os registros C140 e C141 no Guia Prático do usuário.

Registro C165

Postos de combustíveis

1) Uma rede de varejo que também comercializa combustíveis deve gerar o registro C165? Posto de combustível se enquadra no conceito de revendedor?

Não. O posto de combustível não irá apresentar o registro C165.

Registro C170

Tabela de enquadramento legal do IPI

1) O código de enquadramento legal do IPI (COD_ENQ) deve ser preenchido conforme tabela indicada no item 4.5.3. Onde se encontra esta tabela? Que informação deverá ser gravada neste campo?

Esta tabela não foi publicada pela RFB. Enquanto pendente de publicação, informe o campo vazio (||).

Brindes

1) Nas operações com brindes ou presentes com entrega em endereço de pessoa diversa da do adquirente são emitidas duas NF. Na NF que acompanha a mercadoria, o PVA fará alguma verificação de consistência no registro C170 em razão de informar documento fiscal sem valor?

Obrigatório informar o valor Zero, pois este campo não poderá ser informado com o conteúdo Vazio.

Registro C171

Obrigatoriedade

1) É comum às empresas sucroalcooleiras possuírem postos de abastecimento, onde todo o combustível adquirido é utilizado somente para máquinas e equipamentos próprios. É necessário preencher o registro C171?

Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis. Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.

Armazenamento de combustível

1) Há necessidade de preencher o registro C171 (armazenamento de combustível), quando se trata de posto de combustível?

Este registro deve ser apresentado somente pelas empresas do comércio varejista de combustíveis. Não apresentar quando se tratar de combustíveis adquiridos para consumo próprio.

O registro C171 deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF nº 01/1992.

Registro C176

Geral

1) O registro é obrigatório para todos os contribuintes se houver ressarcimento?

Não. Este registro deve ser informado apenas pelos contribuintes para os quais a Legislação Estadual obriga a emissão, nas operações interestaduais, de documento fiscal para o ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária pelo valor da última entrada.

Registro C178

Obrigatoriedade

1) Que segmento empresarial deverá preencher o registro C178?

O registro C178 deverá ser informado pelo fabricante ou importador (equiparado a industrial) de cigarros e bebidas quentes nas operações de saídas.

Empresas varejistas e atacadistas destes segmentos não devem apresentar.

Registro C190

Consolidação por CST/CFOP/Alíquota

1) O que é consolidação na combinação CST/CFOP/Alíquota?

Seria como o exemplo abaixo:

Nota Fiscal: Nº 0001

Item 1: CST_ICMS = 000

CFOP = 5102

ALIQ_ICMS = 17%

Valor ICMS: 1000,00

Item 2: CST_ICMS = 000

CFOP = 5102

ALIQ_ICMS = 17%

Valor ICMS: 1000,00

Item 3: CST_ICMS = 000

CFOP = 5101

ALIQ_ICMS = 17%

Valor ICMS: 500,00.

Consolidação do Registro C190:

1º Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5102, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 2000,00

2º Registro C190: CST_ICMS = 000, CFOP = 5101, ALIQ_ICMS = 17% Valor ICMS: 500,00.

IPI

1) Estabelecimentos não contribuintes do IPI que adquiram mercadorias cuja NF contenha destaque do IPI devem informar o campo VL_IPI do registro C190?

Não. Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a crédito, o IPI será adicionado ao valor do item no registro C170 e, por consequência, no C190.

Registro C197

Geral

1) Por que o PVA não disponibiliza códigos de ajuste para o preenchimento do registro C197?

Nem todos os Estados irão utilizar o registro C197. Para estabelecimento domiciliado em UF que não publicou a tabela 5.3, este registro não deve ser apresentado, devendo os ajustes a créditos e débitos ser feitos em ajustes da apuração, utilizando os códigos da Tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.

Tabela 5.3

1) Como preencher o registro C197 na ausência de publicação da tabela de códigos de ajuste de algumas UF?

O registro C197 não deve ser informado pelos estabelecimentos domiciliados nas UF que não publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.

Registro C400

Geral

1) Como deverão ser escriturados os cupons fiscais emitidos pelas empresas varejistas?

Os estabelecimentos emissores de cupons fiscais devem apresentar os registros C400 e os filhos relacionados ao perfil em que o contribuinte está enquadrado. Observar a tabela constante do item 2.6.1.2 do Ato COTEPE nº 09/2008 e suas alterações.

Totalizador

1) Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de ocorrer mais de uma alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo:

a) 7% - integral;

b) 12% - base de cálculo 58,333% = 7%;

c) 17% - base de cálculo 41,176% = 7%.

Hoje, no ECF, existe um único totalizador T07, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das situações do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?

Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, no registro C420, deverá o campo “Código do totalizador” estar no formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do totalizador, quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá variar de 01 a 30. No exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”: 01T0700, 02T0700 e 03T0700, sendo obrigatório informar os campos do “número do totalizador...”, no exemplo: 01, 02 e 03, respectivamente. No caso de ECF, autorizado e ainda em uso, que possua um único totalizador T07, onde são acumuladas as vendas, deve ser informado apenas um registro C420.

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