SPED FISCAL
Sistema Público de Escrituração Digital
Parte III

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, conforme mencionado no Bol. INFORMARE passado, estaremos dando continuidade na publicação das perguntas e respostas referentes ao ITR, com base no material disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal, com o intuito de esclarecer as dúvidas mais comuns dos contribuintes obrigados à escrituração digital fiscal - SPED.

Salientamos, ainda, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais frequentes enviadas ao Portal do SPED, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.

2. PERGUNTAS E RESPOSTAS

A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais frequentes referentes à escrituração fiscal digital

Operação de saída

1) Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado extemporâneo?

É o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços que foi escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria ter sido registrado, utilizando como base a data de emissão do documento fiscal ou a data da efetiva saída da mercadoria ou prestação do serviço, conforme disposto na Legislação Estadual.

Convênio 115

Geral

1) Obrigados à entrega da EFD estão dispensados da entrega do arquivo previsto no Convênio nº 115/2003?

Os arquivos do Convênio nº 115/2003 poderão ser dispensados pela Legislação Estadual para os contribuintes obrigados à EFD. O contribuinte deve se certificar se a SEFAZ do seu domicílio dispensou a entrega do arquivo.

2) Como as empresas obrigadas ao Convênio nº 115/2003 devem apresentar estas informações na EFD?

A forma de apresentação dos registros referentes às empresas do setor de energia elétrica, comunicação e telecomunicação, depende do perfil do contribuinte e da Legislação da UF. A obrigatoriedade dos registros consta na Seção 2 do Capítulo II do Guia Prático, versão 1.0.4.

Energia elétrica

1) As empresas distribuidoras de energia elétrica e abrangidas pelo Convênio nº 115/2003 estão obrigadas ao preenchimento do Bloco 0 - Registro 0150 (Código do Participante), visto que tais informações já contemplam a “chave de codificação digital” gerada com base nos documentos fiscais emitidos em atendimento às premissas estabelecidas no Convênio mencionado?

Empresas distribuidoras de energia elétrica, abrangidas pelo Convênio nº 115/2003, obrigadas a apresentar os registros C500 e filhos, devem informar os registros 0150 correspondentes. Empresas distribuidoras de energia elétrica, abrangidas pelo Convênio nº 115/2003, obrigadas a apresentar os registros C700 e filhos não podem informar os registros 0150 correspondentes.

Bloco 0

Geral

1) Em meses anteriores foi enviado registro sobre determinado cadastro, como fornecedor ou produto. Havendo movimento num período subsequente, este cadastro deve ser enviado novamente?

Em cada arquivo EFD devem ser informados todos os registros de cadastro, Bloco 0, que sejam referenciados no arquivo, independentemente de já ter sido enviado tal cadastro

Registro 0100

Geral

1) Caso o emitente ou destinatário de um documento fiscal possua regime especial, deve-se preencher o campo COD_SIT do registro C100 com o código “08”?

Não, o campo COD_SIT do registro C100 se refere à situação do documento fiscal, não guardando correlação com o emitente ou destinatário. Assim, o uso do código “08” se aplica especificamente àqueles documentos emitidos ou recebidos em virtude de regime especial ou norma específica. Ex.: Emissão de Nota Fiscal modelo 01 que referencie um cupom fiscal.

2) Qual o número de inscrição no CRC deverá ser informado no Registro 0100: “Originário” - principal do contabilista ou o “Secundário” onde a filial estiver domiciliada?

Deverá ser informado o número de inscrição no CRC da unidade da Federação do estabelecimento informante da EFD.

Registro 0150 - Participantes

Geral

1) Há alguma forma de acesso direto à base cadastral do Fisco para fazer a uniformização de fornecedores e clientes?

Não é disponibilizado o acesso direto ao banco de dados da RFB. Alguns Estados disponibilizam arquivos texto com este conteúdo. Pode ser consultado, ainda, o site do SINTEGRA, no endereço eletrônico www.sintegra.gov.br.

Cabe ao contribuinte solicitar aos clientes e fornecedores a atualização dos mesmos.

2) Quando um participante estiver cadastrado como fornecedor e cliente no cadastro do estabelecimento, com códigos distintos, será preciso unificar os dois para informar no Registro 0150 da EFD?

Não. É possível atribuir para o mesmo participante dois códigos diferentes, mas é vedada a utilização do mesmo código para participantes distintos.

3) As regras de preenchimento do Registro 0150, com relação a transações com o Exterior, são as mesmas aplicadas ao SINTEGRA: CNPJ - ZERADO; IE - ISENTO; UF - EX; CEP - BRANCO?

Não. Verificar as regras de preenchimento desses campos no Guia Prático da EFD.

4) Como deverão ser informados os dados do participante domiciliado no Exterior?

Verificar as regras de preenchimento desses campos no Guia Prático da EFD.

5) Pode ser informado o nome de fantasia do estabelecimento em substituição ao Nome Empresarial no registro 0150?

Não. Deverá ser informado o Nome Pessoal ou Empresarial do estabelecimento.

6) É possível utilizar o PVA para validar dados cadastrais do participante (cliente/fornecedores)?

Não.

Registro 0150 - Participantes

Geral

1) Quando deve ser informado o registro 0175?

O registro 0175 deve ser informado apenas no mês em que coincidir a ocorrência da alteração com a existência de transação com aquele participante. Não ocorrendo transação no mês da alteração, o registro 0150 será informado com os dados atualizados, no mês em que houver transação com o participante, sem necessidade de informar o registro 0175.

2) Podem ser informados dados de endereço e número do logradouro no mesmo campo?

Por haver campos específicos, cada informação deve vir no seu local apropriado.

3) Como informar participante, pessoa física, que possui mais de um endereço?

Devem ser informados códigos diferentes para os vários endereços para o mesmo participante.

Registro 0200

Geral

1) Há necessidade de se criar códigos específicos para um produto que ora é adquirido no mercado externo ora no mercado interno?

Não, o código independe da origem. O cadastro é do produto.

2) Empresa varejista que adquire o mesmo item de diferentes fornecedores, sendo que a unidade de medida utilizada por eles são diferentes. Ex.: Um produto pode ser comprado do fornecedor A em caixa e do fornecedor B em packs. O registro 0200 (tabela de identificação de item) solicita no campo 06 a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque, sendo que para um mesmo item não pode haver dois ou mais registros. Como seria a forma correta de informar estes produtos no arquivo EFD visto este conflito de unidades de medidas?

A unidade de medida deve ser compatível com o que foi informado na Nota Fiscal. Se o documento fiscal foi preenchido por uma unidade de medida, a mesma deverá constar no registro C170 correspondente, independentemente da unidade de inventário informada no registro 0200.

Existe um registro específico para informar o fator de conversão de uma unidade em outra.

Alíquota de ICMS

1) O campo ALIQ_ICMS do registro 0200, destinado ao preenchimento da alíquota do ICMS nas operações internas, somente deverá ser preenchido quando o item constante no registro 0200 for objeto de uma operação interna? Ou mesmo que referido item tenha sido adquirido ou comercializado em operação interestadual, este campo deverá ser preenchido?(58)

Informar a alíquota do ICMS utilizada nas operações internas, como parte integrante do cadastro dos produtos, independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou comercializado em operação interestadual.

Código do serviço

1) O registro 0200 - campo COD_LST - Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/2003 - é aplicável apenas aos serviços prestados ou só aos serviços tomados?

O campo COD_LST do registro 0200 deve ser preenchido na prestação e também na tomada de serviços.

Tipo do item

1) Um produto com mais de uma destinação, como, por exemplo, revenda e matéria-prima, deve ter dois códigos no registro 0200?

Nas situações em que um mesmo produto possuir mais de uma destinação, deve ser informado o tipo de item de maior relevância. Neste caso, deve ser criado apenas um código para o produto.

Código anterior do item

1) O campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 deve ser gerado apenas no mês em que ocorreu a criação do novo código ou em todas as gerações?

Apenas no mês em que o novo código foi criado.

Código do Item

1) O Campo COD_ITEM do registro 0200 pode conter espaço em branco?

Não há restrição para informar o COD_ITEM com espaço em branco na EFD. No entanto, deve ser utilizado o mesmo código para a Nota Fiscal e para a escrituração. A NF-e não permite a utilização do código contendo espaços em branco.

Unidades de Medida

1) Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. No registro 0200, é possível ter mais um código para o mesmo produto com unidades diferentes?

Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de medida informada no item e a unidade de inventário do 0200.

NCM

1) Quando o declarante for substituto tributário do ICMS é obrigatório para todos os produtos movimentados ou apenas para os produtos cujo CFOP for de substituição tributária? Na importação ou exportação é obrigatório para todos os produtos movimentados ou só para o produto especifico que foi importado ou exportado?

Somente para os produtos em relação aos quais o estabelecimento for substituto tributário ou o produto importado/exportado.

Registro 0205

Alteração da descrição do item

1) Como proceder se houver alteração na descrição do item?

O registro 0205 deve ser informado apenas no mês em que coincidir a ocorrência da alteração na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, com a existência de transação com este item. Não ocorrendo transação no mês da alteração, o registro 0200 será informado com os dados atualizados, no mês em que houver referência ao item, sem necessidade de informar o registro 0205.

Registro 0400

CFOP

1) No registro 0400 deve ser informado o detalhe do CFOP?

Não. O Registro 0400 não se refere ao CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentadas nos CFOP. Esta codificação destina-se a facilitar estes tipos de agrupamentos e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.

Registro 0450

Geral

1) Qual informação deve ser prestada no registro 0450?

A tabela do registro 0450, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações complementares dos documentos fiscais, exigidas pela Legislação Fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais. Estes dados estão vinculados às informações prestadas no registro C110, campo COD_INF

Registro 0460

Geral

1) Qual informação deve ser prestada no registro 0460?

A tabela do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros Fiscais de Entradas e Saídas, de acordo com o estabelecido na Legislação de cada UF.

Este registro será usado para informar anotações de escrituração determinadas pela Legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros. Estes dados estão vinculados às informações prestadas no registro C195, campo COD_OBS.

Registro C100

Geral

1) Nota Fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal deve ser informada no registro C100?

Nota Fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal deve obrigatoriamente ser declarada, informando o registro C100 e os registros filhos: C110, C114 e C190.

O cupom fiscal referenciado também deve ser informado no registro C400 e filhos.

Chave da NF-e

1) O campo CHV_NFE do registro C100 é obrigatório?

Sim, quando for NF-e de emissão própria.

Nota Fiscal - Fatura

1) Qual código da tabela de modelo de documento fiscal deve ser usado no caso de uma Nota Fiscal Fatura (NFF)?

Não existe o modelo fiscal de Nota Fiscal Fatura. Este documento pode corresponder aos modelos 1/1-A ou 55, constantes na tabela 4.1.1 do Ato COTEPE nº 09/2008.

Total do documento e da operação

1) Qual a relação existente entre o valor total do documento (campo VL_DOC do registro C100) com o valor da operação (campo VL_OPR do registro C190)?

O valor do campo VL_DOC do registro C100 deve ser igual ao somatório do valor do campo VL_OPR dos registros C190.

Aquisição de empresa do SIMPLES NACIONAL

1) Devem ser informados os valores de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS nas aquisições de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL?

Não, pois os valores não estão destacados no documento fiscal. Caso o contribuinte tenha direito a crédito, o valor deste deve  ser informado via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou de apuração (registro E111), conforme determina a Legislação de cada unidade federada.

PIS

1) Os campos relativos ao PIS e à COFINS retidos por substituição tributária, do registro C100, devem ser preenchidos por todos os contribuintes?

Os campos referentes a valores de impostos e contribuições somente deverão ser informados quando o informante do arquivo tiver o direito ao crédito ou a obrigação de debitar-se. Assim, se houver destaque na saída, é obrigatório o preenchimento; na entrada, só é obrigatório se houver direito ao crédito.

DANFe

1) O que deve ser informado no campo “espécie do documento” fiscal do livro Registro de Entrada quando escrituramos um DANFe?

DANFe é uma representação gráfica da Nota Fiscal eletrônica, código 55. A NF-e deve ser informada no registro C100 e filhos.

2) Em qual registro deve ser informado um DANFe?

O DANFe é a representação gráfica da NF-e, a qual deve ser escriturada no registro C100 e filhos.

NF complementar

1) O campo QTD do registro C170 deverá ser maior do que zero. No caso de UF que exige a emissão de Nota Fiscal para complementar dados, como será informado?

No caso específico, preencher o campo COD_SIT (código da situação do documento) com o código 06: documento complementar. Se não existir item no documento fiscal, não informar o registro C170.

Venda a prazo

1) No registro C100 não existe indicador de operações parte à VISTA e parte a PRAZO. Como informar essa situação?

Qualquer operação de compra/venda é considerada à vista, se for quitada em sua totalidade no ato da transação. No caso em questão, a operação é a prazo, sendo que a entrada é considerada como a primeira parcela e o saldo a pagar, como as parcelas remanescentes.

Venda com recebimento antecipado

1) Como informar a venda com recebimento antecipado integral?

Qualquer operação de compra/venda é considerada à vista, se for quitada em sua totalidade no ato da transação. No caso em questão, a operação deve ser informada como à vista.

Crédito de ICMS - s/Ativo Imobilizado

1) Nas compras de ativo imobilizado, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?

No registro C100 e C170 não informe o valor de ICMS, que deverá ser apropriado em diversas parcelas, conforme dispõe a Legislação Estadual. Este valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento ou de ajuste da apuração, conforme Legislação Estadual.

Nota Fiscal cancelada e código de participante

1) O participante deve ser informado no preenchimento do registro C100 para uma Nota Fiscal cancelada?

O COD_PART não deve ser informado em Notas Fiscais canceladas.

Nota Conjugada

1) Somente devemos informar dados da prestação de serviços constantes em Nota Fiscal conjugada?

Sim, mesmo que só haja serviço na Nota Fiscal conjugada, tanto em Notas Fiscais de entrada quanto em Notas Fiscais de saída.

Venda à Ordem

1) Como deve ser informada a operação de “venda à ordem”?

Tanto a nota de faturamento como a de remessa devem ser informadas no registro C100 e filhos.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.