SPED FISCAL
Sistema Público de Escrituração Fiscal
Parte II

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A normativa do SPED-Fiscal oriundo de diversos atos legais por vezes gera dúvidas acerca de sua aplicação, preenchimento dos registros, entre outros aspectos. Com o intuito de elucidar as dúvidas mais comuns dos contribuintes desta obrigação acessória, estamos dando prosseguimento à publicação das principais perguntas e respostas, com fulcro no material disponibilizado pelo Portal Nacional do sistema de escrituração pública digital.

Insistimos salientar, primeiramente, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais frequentes enviadas ao Portal do SPED, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.

2. PERGUNTAS FREQUENTES - SPED-FISCAL

2.1 - Situação Tributária

1) Vendas para entrega futura - Quais os códigos de CST_IPI a serem utilizados nas operações de venda para entrega futura, quando da emissão das Notas Fiscais de “simples faturamento” e de “remessa”, considerando que houve destaque do IPI na do faturamento?

Indicar o CST do IPI na Nota Fiscal de “simples faturamento” como 50 e na Nota Fiscal de “remessa” como 99.

2.2 - Obrigatoriedade

Obrigatoriedade/Descentralização

1) O contribuinte pode entregar um arquivo contendo informações de todas as suas filiais espalhadas pelos Estados brasileiros?

Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito de estabelecimento, não de empresa. Assim, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, exceto em situações previstas na Legislação Estadual e Federal.

EFD/ECD

1) A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à ECD e à EFD. São critérios diferentes, disciplinados por Legislações diferentes.

EFD/NF-e

1) Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD. São critérios diferentes, disciplinados por Legislações diferentes.

Incorporação/Cisão/Fusão

1) Se uma empresa obrigada à entrega da EFD for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada à entrega do arquivo?

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

Adesão Voluntária

1) O ingresso na Escrituração Fiscal Digital pode ser efetuado, de forma voluntária, para um estabelecimento do contribuinte, permanecendo os demais no sistema atual?

As administrações tributárias de cada unidade federada definirão critérios próprios para a adesão voluntária à EFD.

Entrega/Retificação

1) O que ocorre se o estabelecimento não entregar a EFD?

A não entrega dos arquivos da EFD equivalem à falta de escrituração fiscal, portanto sujeita o contribuinte às penalidades previstas na Legislação.

2) O que fazer para retificar uma EFD entregue?

Até o prazo normal de entrega, o contribuinte poderá retificar sua EFD, sem solicitar qualquer autorização da SEFAZ. Entretanto, findo o prazo, o estabelecimento deverá verificar qual o procedimento adotado na Legislação Estadual para que seja autorizada a transmissão do arquivo para substituição do original, conforme consta no Ajuste SINIEF nº 02, de 2009, cláusula décima terceira. Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Em nenhum caso, será permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

3) Quando os estabelecimentos que não constam na lista de obrigatoriedade deverão entregar a EFD?

Novas listas contendo os estabelecimentos obrigados a entregar a EFD serão divulgadas em atos normativos próprios.

Empresa de economia mista

1) As empresas de economia mista estão sujeitas à mesma Legislação das empresas privadas no tocante ao SPED-Fiscal?

No que se refere à Escrituração Fiscal Digital, independe a forma de constituição da empresa e sim se a mesma é contribuinte ou não de ICMS e/ou IPI.

Empresa sem movimento no período

1) Quais informações devem ser prestadas por empresa sem movimento no período?

Todos os registros identificados como obrigatórios, conforme Tabela 2.6.1 do Guia Prático do Usuário, versão 1.0.4, devem ser informados.

Para o bloco E, referente à apuração, devem ser informados, no mínimo, além de abertura e fechamento do bloco, os registros E100 e E110, mesmo que com os valores zerados(|0| ou |0,00|), que não são iguais a valores vazios(||).

Empresa com atividade administrativa

1) Empresa com matriz, cuja atividade é exclusivamente administrativa, está obrigada a entregar o SPED-Fiscal?

Se este estabelecimento está dispensado da escrituração em papel, continuará dispensado do SPED-Fiscal.

2.3 - Obrigatoriedade Dos Registros

Obrigatoriedade de registros diferenciada por UF

1) Existe leiaute diferenciado por unidade da Federação?

As Legislações Estaduais sobre a EFD obedecem ao modelo nacional e podem dispensar ou exigir registros que estão na condição de “OC” no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.

IPI

1) Considerando um produto NT (não-tributado) em relação ao IPI, a empresa deve apresentar os registros E500 e E510?

As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI, não apresentarão os Registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos.

Obrigatoriedade de apresentação dos registros

1) Referente à obrigatoriedade dos registros e campos, o que significam as notações: “O” e “OC”?

Referente à obrigatoriedade de registros e campos, ver as Seções 2 e 4 do Capítulo II, respectivamente, do Guia do Prático da EFD, versão 1.0.4.

2.4 - PVA

Transferência de EFD de um computador para outro

1) Qual o procedimento para exportação de arquivo, caso se queira validar e transmitir os dados em outro computador?

Não há a funcionalidade de exportação no PVA. Deverá ser efetuada uma cópia de segurança - Gerar Cópia de Segurança e utilizar no outro computador a função Restaurar Cópia de Segurança.

Importação de arquivo

1) Em que situação o arquivo não pode ser importado para o PVA?

O Validador não irá importar arquivos que estejam incorretamente estruturados (Ex.: Ausência de registros obrigatórios, ordem incorreta dos registros, desobediência hierárquica dos registros, etc.).

Importação parcial de arquivos

1) Para contribuintes com contabilidade terceirizada, o PVA aceita fazer a importação do movimento mensal do contribuinte, separadamente, em dois arquivos?

Não, o validador da EFD permite uma única importação, devendo ser digitado o complemento.

2.5 - Consulta à Situação da EFD

1) Quais os requisitos para consultar a situação da EFD?

Não, o validador da EFD permite uma única importação, devendo ser digitado o complemento.

Para consultar a situação da EFD, deve ser liberado o acesso à porta 80 (protocolo http) e url (domínio) http://www.sped.fazenda.gov.br.

Transmissão/Endereços IP

1) Para liberação de firewall e para o funcionamento da transmissão, quais os endereços IP de destino da aplicação e portas utilizadas?

Serão utilizados: IP: 200.198.239.21 e Porta: 3443.

Vale lembrar a necessidade de liberação do fiirewall para a transmissão do arquivo. Para a atualização das tabelas também é necessário.

2) Há algum impedimento para envio da EFD a partir de um endereço I.P. de fora do território brasileiro?

Não há impedimento em seu uso.

3) Há algum ambiente de testes de transmissão do arquivo EFD?

Não há ambiente de testes para transmissão da EFD.

Validação

1) Como efetuar a transmissão de arquivos de computador diferente daquele em que foi feita a validação?

Utiliza a opção Cópia de Segurança do PVA.

Registro indisponível

1) O que fazer quando um registro estiver desabilitado no PVA?

O PVA só disponibiliza os registros específicos para o perfil informado no arquivo.

Regras de validação

1) Como obter o documento das regras de negócios da EFD?

As regras de validação estão disponibilizadas, por campo de cada registro, no Guia Prático do Usuário, no site http://www.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download.htm.

Revalidação de Arquivo

1) Como revalidar um arquivo TXT já importado no PVA?

Caso você tenha alterado o arquivo original fora do PVA, é necessário excluir o arquivo anteriormente importado e fazer nova importação.

Transmissão de arquivo

1) Como é feita a transmissão da EFD?

O arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD é transmitido utilizando-se o programa ReceitaNet-SPED, que deve estar instalado junto com o PVA.

2.6 - Tabelas

Tabela de Ajustes de Apuração (5.1.1 do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008)

1) Como fazer para ajustar uma apuração do ICMS/ST em outra UF visto que o estabelecimento possui inscrições de substituto tributário em outros Estados?

Se você tem a obrigação de apurar e/ou recolher o ICMS ST deve apresentar os registros E200 e filhos, por unidade da Federação. Os códigos disponibilizados pelo PVA são os da unidade da Federação  onde o contribuinte é substituído.

Tabelas de Ajustes de documento e de apuração

1) Qual a relação entre os registros C197, E111 e E113?

O registro C197 refere-se aos ajustes, tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, relativos ao documento informado no registro C100.

O registro E111 refere-se aos ajustes, tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de apuração. O uso de um ou outro registro para o ajuste depende da Legislação de cada unidade federada.

O registro E113 serve para identificar os documentos fiscais, caso haja, relacionados ao ajuste do registro E111.

Tabelas CST_PIS e CST_COFINS

1) Onde encontrar as tabelas de Código de Situação Tributária para o PIS e COFINS?(118)

As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm. O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões.

Tabela CST_IPI

1) Quanto à tabela CST_IPI, o que significa Entrada tributada com alíquota zero, Entrada imune e Entrada com suspensão?

Entrada tributada com alíquota zero - refere-se à operação de aquisições de insumos tributados com a alíquota zero de IPI. Ou seja, não há destaque de IPI na NF, portanto não há direito a crédito do imposto. Entrada imune - refere-se à operação de aquisições de insumos imunes de IPI. Ou seja, não há destaque de IPI na NF, portanto não há direito a crédito do imposto. Entrada com suspensão - refere-se à operação de aquisições de insumos tributados com a alíquota maior que zero de IPI, entretanto o imposto não foi destacado por a operação estar enquadrada em alguma condição de suspensão do IPI, situação a qual deve estar citada a base legal na NF, obrigatoriamente. Para as saídas, o raciocínio segue a mesma lógica, de acordo com a base legal da operação de saída e correta classificação no NCM.

Tabela 5.2 do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008

1( Já foi disponibilizada a tabela 5.2 do Ato COTEPE nº 09/2008? Onde encontrá-la?

As tabelas externas estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/tabelas-de-codigos.htm. O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões.

CST - Código da Situação Tributária - do IPI

1) Onde encontrar a tabela de Situação Tributária do IPI?

O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de suas versões. Além da tabela mencionada, as demais tabelas externas utilizadas pelo PVA estão disponibilizadas no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/tabelas-de-codigo.htm.

Atualização das tabelas

1) Quais os requisitos para acessar a funcionalidade “atualização de tabelas” do PVA?

Para atualização das tabelas, deve ser liberado o acesso à porta 80 (protocolo http) e url (domínio) http://www.sped.fazenda.gov.br.

2.7 - Inventário

1) Quais mercadorias devem constar no inventário?

Aplica-se o art. 76 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que diz:

“Art. 76 - O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

§ 1º - No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”

2) Quando deve ser apresentado o inventário?

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo Legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

3) Os bens de uso/consumo, em casos especiais, contabilizados no estoque por determinação legal, podem ser discriminados no Bloco H da EFD?

A regra não mudou. Se a empresa está obrigada a efetuar um levantamento de estoque incluindo os materiais de uso/consumo, deverá continuar fazendo e informando. A periodicidade da informação será anual (regra geral) e em todas as vezes que a Legislação assim determinar.

4) O contribuinte pode entregar um arquivo contendo o inventário de vários estabelecimentos?

Não. O inventário é por estabelecimento, devendo constar na respectiva EFD.

Mercadoria em poder de terceiros

1) Como devem ser informadas as mercadorias da empresa que estejam armazenadas em locais distintos?

Um registro para combinação de participante e indicador de propriedade/posse da mercadoria.

Ex.: Quantidade: 100 pçs no participante “A” e 200 pçs no participante “B”, sendo que o IND_PROP dos dois registros é 1 e COD_ITEM é o mesmo.

2) Como devem ser informadas as mercadorias da empresa em posse de terceiros? Ex.: Mercadoria enviada para conserto, em consignação, remetidas para industrialização, etc.

Toda mercadoria de propriedade da empresa deve ser inventariada e informado o local no qual se encontra na data do Inventário.

Periodicidade

1) O inventário pode ser apresentado mensalmente?

Sim.

2) Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado extemporâneo?

É o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços que foi escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31.01.2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01.02.2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo.

Fundamentos Legais: Portal do Sistema de Escrituração Pública Digital.