REGISTRO DE EMPRESA EXPORTADORA
Aspectos Gerais

Sumário

1.INTRODUÇÃO

Para o desenvolvimento de suas atividades, a empresa exportadora deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), de acordo com a Portaria nº 280, de 12.07.1995.

O registro pode ser feito pelo SISCOMEX, informando o CNPJ, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais.

No caso de pessoa física, o cadastramento deve ser solicitado diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), também no MDIC.

2. SISCOMEX

É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o exportador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que seja emitido o Registro de Exportação (RE) e a Solicitação de Despacho (SD).

Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.09.1992, o SISCOMEX integra as atividades da SECEX, da SRF e do Banco Central do Brasil (BACEN), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. Desde 1993, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército.

Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentando o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 70/1996 sob o título “Inclusão/Exclusão de Representante Legal”, devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a inclusão dos dados no SISCOMEX. Esta senha pode ser vinculada ao CPF do exportador ou ao de um de seus funcionários.

O usuário poderá dispor de um terminal próprio, instalado em sua empresa e operado através de uma linha dedicada Embratel, conectado diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), órgão federal que controla o fluxo de informações. As empresas com pouco volume de exportação, entretanto, podem acessar o sistema através do terminal de um despachante aduaneiro, dos computadores integrados ao SISBACEN (bancos e corretoras de câmbio credenciados pelo sistema do Banco Central) ou ainda da rede disponibilizada pela SRF em locais como portos e aeroportos.

3. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO

O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria por meio de enquadramento específico.

Sua obtenção constitui o passo inicial da grande maioria das operações, excetuados, portanto, os casos dispensados ou para os quais seja utilizada a Declaração Simplificada de Exportação - DSE.

4. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO SIMPLIFICADO

Visando facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 10,000.00 (dez mil dólares), pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerado o valor na condição de venda e desde que atendidas as demais condições regulamentares.

A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE: o número de campos é reduzido (são 13 (treze) campos no total); a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.

5. REGISTRO DE VENDA

O registro de venda é o conjunto de informações que caracterizam a operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de “commodities”, por meio de enquadramento específico.

Os produtos sujeitos a RV são divulgados pela SECEX (normas de comercialização).

O preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação (RE) e, por consequência, ao embarque.

6. REGISTRO DE CRÉDITO

O RC representa o conjunto de informações de caráter comercial, financeiro e cambial nas exportações realizadas a prazo e com incidência de juros separadamente do principal (exportações financiadas), sendo obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 180(cento e oitenta) dias e, para prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros.

Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação (RE) e, por consequência, previamente ao embarque.

Somente é admitido, em condições normais, o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido fechada a prazo (financiada).

Cada RC pode corresponder a um “pacote” financeiro e abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.

Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.

O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.

Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes (Banco do Brasil S/A, nas operações cursadas ao amparo do PROEX, ou DECEX, quando se tratar de operação financiada com recursos do próprio exportador ou de terceiros) possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.

O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a eles vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

Fundamentos Legais: Portal do Exportador - MDIC.