BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Redução da Base de Cálculo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com o advento do Decreto nº 2.480/2010, foi acrescentada ao RICMS/ES a seção XI-F ao Capítulo XXXIX-A do Título II, de modo a estabelecer um tratamento diferenciado às operações realizadas por bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares.
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares, não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, em substituição ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, poderão optar pela redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita tributável, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos.
3. RECEITA TRIBUTÁVEL
Considera-se receita tributável o produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, não incluídas:
a) as vendas canceladas;
b) as prestações de serviços compreendidos na competência tributária municipal;
c) os descontos incondicionais concedidos;
d) as vendas de bebidas alcoólicas;
e) as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
f) as transferências em operações internas;
g) as devoluções de mercadorias adquiridas; e
h) as saídas de mercadorias amparadas com isenção ou imunidade.
4. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
A opção fica condicionada a que o contribuinte seja usuário de ECF e atenda aos requisitos previstos no art. 67, VIII, do Anexo XXXI do RICMS/ES.
Os créditos relativos às aquisições das mercadorias que tenham sido objeto das operações com o benefício em tela devem ser integralmente estornados.
5. INFORMAÇÕES NO DIEF
A cada período de apuração, o contribuinte fará constar, no campo 26 do DIEF, o valor do imposto devido, relativo às operações com a redução da base de cálculo, e, no campo “Informações Complementares” do mesmo documento, a expressão “Campo 26 - conforme art. 530-L-R-F do RICMS/ES”.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.