IPVA
Aspectos Gerais do Imposto
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A presente publicação, com o intuito de informar os contribuintes acerca do IPVA, traça os aspectos gerais do imposto, apresentando forma de recolhimento, imunidades, entre outros procedimentos.
2. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do IPVA pode acontecer em uma das seguinte situações:
a) o valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, no caso de primeira aquisição de veículo automotor por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador;
b) o valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo dos tributos federais, acrescido dos tributos incidentes se se tratar de veículo automotor importado diretamente do Exterior por consumidor final;
c) o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do respectivo documento fiscal, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, quando se trata de incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
d) o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e partes a aos serviços prestados, quando se tratar de veículo automotor montado, por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
e) o valor médio de mercado divulgado em tabelas elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, no caso de veículos automotores usados, observando-se, no mínimo:
e.1) em relação aos veículos aéreos, fabricante e modelo;
e.2) em relação aos veículos aquáticos, potência do motor, comprimento, tipo de caso e ano de fabricação;
e.3) em relação aos veículos terrestres, marca, modelo, espécie e ano de fabricação.
As tabelas com os valores base de cálculo do IPVA serão publicadas anualmente, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores em moeda corrente.
Para efeito da incidência proporcional, a base de cálculo será considerada à razão de 1/12 avos por mês ou fração, contados desde o mês da ocorrência do fato gerador ou do evento motivador da cobrança do imposto, até o encerramento do exercício fiscal.
3. ALÍQUOTAS
São alíquotas do IPVA no Espírito Santo:
a) 2% (dois por cento) para carros de passeio, de esporte e de corrida, camionete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações;
b) 1% (um por cento) para micro-ônibus, ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores.
4. DISPENSA DE PAGAMENTO
Fica dispensado o pagamento do IPVA a partir do momento em que ocorrer perda total do veículo por furto, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse.
5. FORMAS DE PAGAMENTO
O IPVA poderá ser pago em cota única ou em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista na tabela de vencimentos, e a segunda, 30 (trinta) dias após.
O pagamento deverá ser realizado na rede bancária autorizada - Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
Para maior comodidade a SEFAZ envia através dos Correios o DUA para a residência do contribuinte. Caso o contribuinte não receba o documento em seu endereço, deverá procurar uma Agência da Receita Estadual, o BANESTES ou o DETRAN para a emissão da 2ª via do DUA-DETRAN. O DUA também pode ser emitido através do site da SEFAZ - www.sefaz.es.gov.br - ou no link DETRAN no Portal do Governo - www.es.gov.br.
O pagamento do IPVA poderá ser feito também por máquinas de autoatendimento ou pelo Home Banking do BANESTES.
6. IMUNIDADE
Não haverá incidência do imposto quando o proprietário do veículo for:
a) a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios e suas respectivas Autarquias;
b) templos de qualquer culto;
c) partidos políticos;
d) instituições de educação ou de assistência social, observados os seguintes requisitos:
d.1) não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado, nem restringirem a prestação dos serviços a associados ou contribuintes;
d.2) aplicarem integralmente, no País, os seus objetivos institucionais;
d.3) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
7. ISENÇÃO
São isentos de pagamento de IPVA os proprietários de:
a) veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
b) ambulâncias;
c) veículos de transporte de passageiro, tipo taxi;
d) embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e transporte de passageiros;
e) pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil, desde que o valor venal do veículo não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8. PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Implicará na cobrança de multas e juros de mora ( 1% (um por cento) por mês ou fração).
Espontâneo:
a) incidirá multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto devido, por dia de atraso, desde que o recolhimento ocorra até 60 (sessenta) dias após o vencimento;
b) após 60 (sessenta) dias de vencido, multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Motivado por Ação Fiscal:
Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido. Caso o imposto devido e os acréscimos legais sejam integralmente recolhidos, esta multa poderá ser reduzida para:
a) 25% (vinte e cinco por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de impugnação; ou
b) 35% (trinta e cinco por cento), se o recolhimento for efetuado antes da inscrição em dívida ativa.
Fundamentos Legais: RIPVA-ES, Decreto nº 1.008-R, de 05 de março de2002.