ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PMPF
DECRETO Nº 2.634-R, de 15.12.2010
(DOE de 16.12.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no USD das atribuições que Ihe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 de dezembro de 2010; 139º da Independência, 122º da República e 476º do Inicio da Colonização do Solo
Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 2634-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES).
PRECO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
Produto |
Gasolina c |
DIEEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/lm³) |
PREÇO |
2,7638 |
2,0323 |
2,6897 |
1,7845 |
2,0936 |
1,8446 |