ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - GIA
DECRETO Nº 2.618-R, de 08.11.2010
(DOE de 09.11.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - O § 7º do art. 209 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 209 - (...)
§ 7º - O estabel ecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Gui a Naci onal de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93.”
(NR)
Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 2.607-R, de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 1º, que produzi rá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de novembro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda