ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS
DECRETO Nº 2.605-R, de 13.10.2010
(DOE de 14.10.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no processo nº 50028340;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.106, com a seguinte redação:
"Art. 1.106 - Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Natures Alimentos S/A, inscrição estadual nº 081.930.92-
5." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de outubro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo
Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda