ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NOTA FISCAL

DECRETO Nº 2.596-R, de 06.10.2010
(DOE de 07.10.2010)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 545 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 545 - (...)

§ 4º - O estabelecimento gráfico poderá distribuir nota fiscal avulsa, neste Estado, para:

I - estabelecimentos varejistas, para venda; e

II - sindicatos, para cessão aos seus associados.

(...)” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Gustavo Assis Guerra
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício