ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ANEXO VI-A

DECRETO Nº 2.592-R, de 06.10.2010
(DOE de 07.10.2010)

Introduz alteração no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Gustavo Assis Guerra
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.592-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m3)

PREÇO

2,6842

2,0298

2,6897

1,7845

1,9202

1,8446" (NR