ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - BLOCO DE NOTAS FISCAIS
DECRETO Nº 2.591-R, de 06.10.2010
(DOE de 07.10.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº1090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1.094 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.094 (...)
§ 1º - Os estabelecimentos identificados na forma do caput, que pretenderem permanecer inscritos no cadastro de contribuintes do imposto deverão formalizar tal opção por meio de formulário próprio, que deverá ser preenchido, impresso e entregue na Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos, até o dia 22 de outubro de 2010.
(...)
§ 4º - Até o dia 28 de outubro de 2010, a Sefaz publicará listagem dos estabelecimentos cujas inscrições estaduais tenham sido canceladas na forma deste artigo.
(...)
§ 6º - (...)
I - até 31 de outubro de 2010, nas operações internas, utilizar os blocos de notas f iscais cuja confecção tenha sido autorizada; e.
(...)” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Gustavo Assis Guerra
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício