ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DERIVADO DE PETRÓLEO

DECRETO Nº 2.558-R, de 28.07.2010
(DOE de 29.07.2010)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 137 - (...)

V - na hipótese prevista no art. 171, IV, c, com combustível derivado do petróleo, desde que o valor a restituir, no período de apuração, seja igual ou inferior a 2.000 VRTEs, devendo o contribuinte observar o valor apurado no Anexo III do SCANC e o disposto no inciso IV.

Parágrafo único - O disposto no art. 177, III e parágrafo único, não se aplica às hipóteses de que tratam os incisos IV e V." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os arts. 349 a 361 do RICMS/ES.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de julho de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda