ICMS
CERTIDÕES - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 2.549-R, de 13.07.2010
(DOE de 14.07.2010)

Introduz alterações no Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 3º:

“Art. 3º - O Chefe da Agência da Receita Estadual expedirá certidão positiva de débito, por meio do Sistema de Informações Tributárias - SIT -, com as ressalvas necessárias, de conformidade com o modelo constante na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, a qual terá os mesmos efeitos previstos para a certidão negativa, nas hipóteses de existência de crédito tributário: (...)

§ 5º - O requerimento da certidão deverá atender ao modelo constante do Anexo II, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.(...)” (NR)

II - o art. 7º:

“ Art. 7º - As certidões negativas e positivas de débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedidas com dolo ou fraude, ou por pessoa não competente, responsabilizam pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário devido pelo interessado.

(...)” (NR)

Art. 2º - O Decreto nº 1.706-R, de 2006 fica acrescido do art. 8º-A, com a seguinte redação:

“ Art. 8º-A - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, assim como os servidores públicos que receberem certidão negativa ou positiva de débito, nos casos estabelecidos pela legislação, deverão proceder a sua validação, por meio do programa validador, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - nesta data, para a Agência da Receita Estadual em Vitória; e

II - a partir de 20 de julho de 2010, para as demais Agências da Receita Estadual.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de julho de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda