RATIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 2.525-R, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)


Ratifica os Convênios ICMS 69, 73, 75 e 77/10, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 69, 73, 75 e 77/10, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Brasília - DF, em 3 de maio de 2010, na forma dos Anexos I a IV, que integram este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de junho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

CONVÊNIO ICMS 69, DE 3 DE MAIO DE 2010

ANEXO II

CONVÊNIO ICMS 73, DE 3 DE MAIO DE 2010

ANEXO III

CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE MAIO DE 2010

ANEXO IV

CONVÊNIO ICMS 77, DE 3 DE MAIO DE 2010