ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DE CARGA
DECRETO Nº 2.510-R, de 06.05.2010
(DOE de 07.05.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - (...)
(...)
§ 7º - Fica vedado à empresa satélite o exercício da atividade de organização logística do transporte de carga, salvo se houver infraestrutura autônoma e independente das demais empresas satélites estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística.”
(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de maio de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda