ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MERCADORIAS

DECRETO Nº 2.505-R, de 20.04.2010
(DOE de 22.04.2010)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de abril de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.505-R, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O
ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

(...)

(...)

2701.1

Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2701.11.00

Antracita

2702.10.00

Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2702.20.00

Linhitas aglomeradas

(...)”(NR)