ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PREÇOS MÉDIOS
DECRETO Nº 2.499-R, de 07.04.2010
(DOE de 08.04.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de abril de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2499-R, DE 07 DE ABRIL DE 2010
ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V
(1) - Ponderar por marca de bebida de 600 ml na proporção: (R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado
(2) - Ponderar por marca de bebida de 2000 ml na proporção:(R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado
NOTA TÉCNICA:
1- Ficam as expressões normal/ diet/light/zero, com os mesmos PCFs da marca, mesmo quando não especificados.
2 - Quando for adicionado um novo elemento ao produto, como laranja, limão, tangerina, etc., prevalece a marca até ser especificada em nova pesquisa.
3 - Quando se tratar de produto água mineral com gás, agregar 10% ao valor do produto na respectiva embalagem sem gás.