ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - REGIME ESPECIAL
DECRETO Nº 2.489-R, de 25.03.2010
(DOE de 26.03.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2010.” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda