ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ÓLEO DIESEL

DECRETO Nº 2.488-R, de 25.03.2010
(DOE de 26.03.2010)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:

I - o art. 5º:

“Art. 5º - (.)
(.)

LXXV - saída de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 58/96 e Protocolo ICMS nº 08/96):
(.)

CXII - (.)
(.)

b) (.)
1. (.)

1.3. apresentar, anualmente, a DOT;

(.)” (NR)

II - o art. 543-J:

“Art. 543-J - (.)
(.)

§ 5º - O Danfe deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no Manual de Integração-Contribuinte (Ajuste Sinief nº 12/09).

(.)” (NR)

III - o art. 743:

“Art. 743 - (.)
(.)

§ 8º - A critério do Fisco, a autenticação de livros escriturados manualmente, pela utilização do aplicativo de que trata o § 2º, II, poderá estar sujei ta a homologação pela SEFAZ.

(.)” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda