ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - COMBUSTÍVEIS
DECRETO Nº 2.485-R, de 11.03.2010
(DOE de 12.03.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2485-R, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
UNIDADE |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/m3) |
PREÇO |
2,7030 |
2,0352 |
2,6897 |
1,7845 |
2,2794 |
1,8446"(NR) |