ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
DECRETO Nº 2.473-R, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - O art. 663-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 663-A - (...)
(...)
Parágrafo único - (...)
(...)
IV - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, observado o disposto no art. 21, § 11.”(NR)
Art. 2º - O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.473-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
(...) |
(...) |
10 |
c) para consumidor final. |
(...) |
.(NR) |