ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

DECRETO Nº 2.473-R, de 25.02.2010
(DOE de 26.02.2010)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - O art. 663-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 663-A - (...)
(...)

Parágrafo único - (...)
(...)

IV - seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, observado o disposto no art. 21, § 11.”(NR)

Art. 2º - O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.473-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO

(...)

(...)

10

c) para consumidor final.

(...)

.(NR)