ICMS
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 2.465-R, de 12.02.2010
(DOE de 18.02.2010)

Introduz alterações no Decreto nº 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:

Art. 1º - O Decreto nº 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação - DI - tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. “ (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda