ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - ANP
DECRETO Nº 2.453-R, de 28.01.2010
(DOE de 29.01.2010)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 - (...)
X - para as empresas exploradoras ou produtoras de petróleo e gás natural:
a) os previstos no inciso II; e
b) comprovação de que está registrada ou autorizada para o exercício da atividade pela ANP(...)
§ 20 - Tratando-se de empresas exploradoras ou produtoras de petróleo e gás natural a que se refere o inciso X, o requerente deverá encaminhar o pedido à Gerência Fiscal, por meio da Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, conforme estabelecido no caput.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de janeiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda