ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NF-e

DECRETO Nº 2.434-R, de 24.12.2009
(DOE de 29.12.2009)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2010.” (NR)

Art. 2º - O art. 1.069 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.069 - Na hipótese de o regime especial ter sido concedido sem que o contribuinte estivesse obrigado a requerer autorização para emissão de NF-e, o disposto no art . 531, § 5º, se aplica quando da renovação desse, sem prejuízo do estabelecido em protocolo celebrado por este Estado.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda