ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 2.428-R, de 17.12.2009
(DOE de 18.12.2009)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 71:
“Art. 71 - (...)
I - (...)
a) nas operações realizadas no território do Estado, salvo o disposto nos incisos II a VI;
(...)” (NR)
II - o art. 212:
“Art.212 - Nas operações com mercadorias cujo imposto tenha sido retido anteriormente, o estabelecimento varejista deverá, observadas as demais disposições deste Regulamento, escriturar:
I - a nota fiscal do fornecedor, na coluna “Outras”, de “Operações sem Crédito do Imposto”, do livro Registro de Entradas de Mercadorias; e
II - a nota fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria, na coluna “Outras”, de “Operações sem Débito do Imposto”, do livro Registro de Saídas de Mercadorias.
(...)” (NR)
Art. 2º - O RICMS/ES fica acrescido do artigo 1.086, com a seguinte redação:
“Art. 1.086 - Fica facultado à microempresa a que se refere o artigo 663, que tiver iniciado suas atividades até 31 de dezembro de 2008 e ainda não esteja autorizada ao uso do ECF, solicitar dispensa de uso desse equipamento até 31 de janeiro de 2010, observadas as demais disposições deste Regulamento.
Parágrafo único - Para efeito de vedação da dispensa de que trata o caput, não será considerado o fato de o contribuinte ter utilizado equipamento do tipo Point of Sale (POS) até 31 de dezembro de 2008.” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda