PONTO FACULTATIVO
QUINTA-FEIRA SANTA - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 213-S, de 15.03.2010
(DOE de 16.03.2010)

Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º de abril de 2010, quinta-feira Santa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III , da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º de abril corrente, quinta-feira Santa.

Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado